Um homem foi condenado à pena de quatro anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por exploração sexual de vulnerável. Segundo sentença divulgada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), A. L. de M. atraiu uma adolescente de 13 anos de idade à prostituição, entregando R$ 50,00 para a garota manter relações sexuais com ele, no dia 27 de março de 2013, no Bar do Sidão, situado na Avenida Eduardo Elias Zahran, em Campo Grande.
O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, destacou que a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, pelo boletim de ocorrência e pelas demais provas juntadas aos autos. Inicialmente, o acusado exerceu o direito ao silêncio e, em juízo, admitiu que manteve contato com a vítima naquele dia, mas negou a prática do crime, trazendo outra explicação para o ocorrido. A versão do réu foi de que a mãe da vítima fazia serviços de limpeza em seu estabelecimento e, naquele dia, a adolescente pediu dinheiro para pagar a passagem de ônibus.
De acordo com o policial militar que atendeu a chamada para verificar a situação dos adolescentes no bar, a vítima relatou que o acusado tinha oferecido dinheiro para que ela ?dormisse? com ele e, na revista feita no local, foram encontrados roupas e calçados infantis.
Na sentença, o magistrado afirmou que "embora não tenha ocorrido a prática de conjunção carnal, não há como negar que atrair uma adolescente de 13 anos de idade com a promessa de pagamento, para dela obter favores de ordem sexual, é uma forma de exploração".