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Justiça nega habeas corpus para mulher que causou morte por dirigir alcoolizada

Acidente ocorreu no Natal do ano passado, em Três Lagoas. Motorista ainda deixou mais quatro pessoas feridas.

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso de habeas corpus, com pedido de liminar, para Rosalina Alexandre Fonseca, 33 anos. No dia 25 de dezembro do ano passado, ela dirigia um veículo Citroen/C3 e, sob efeito de bebida alcoólica, invadiu a via preferencial e atropelou um motociclista, que não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. O caso ocorreu na cidade de Três Lagoas.
 
Com o acidente, a vítima foi lançada a 20 metros de distância. Além de arrastar a motocicleta por mais de 30 metros, a motorista provocou danos em outros veículos e deixou outras pessoas lesionadas. Após várias batidas, ela tentou fugir em direção à rodoviária da cidade, mas foi alcançada pelos policiais e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
 
Rosalina foi autuada pela prática de homicídio doloso e lesão culposa na direção de veículo automotor. A defesa alega que não existem requisitos para a manutenção da prisão cautelar, por entender que ela é ré primária, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Apesar de concordar que a motorista foi imprudente, a defesa também argumenta que ela não admitia a possibilidade de matar na direção do veículo, "sendo inadmissível responder por homicídio doloso e lesão corporal culposa".
 
Em seu voto, a relatora, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, ressalta a gravidade do caso para justificar o recurso de habeas corpus negado. "A manutenção da paciente em cárcere justifica-se pela necessidade de resguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, já que as notícias dos autos são de que R.A.da F. encontrava-se aparentemente embriagada ao provocar o acidente, que resultou na morte de Aparecido Rodrigues Dias e mais quatro pessoas feridas?.
 
A relatora ressaltou, ainda, que existem indícios suficientes de autoria do crime, como os documentos acostados nos autos e o depoimento das testemunhas. Quanto às condições pessoais favoráveis, a paciente não juntou aos autos documentação que comprovasse tal afirmação, segundo a desembargadora.

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