Os rios de domínio do Estado terão que ter a partir de agora licença de pesca do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Os rios de domínio do Estado são aqueles que nascem e deságuam em seu território.
A exigência para esse ano veio com base na lei complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações relativas à proteção das paisagens naturais, proteção do meio ambiente, combate à poluição em qualquer de suas formas e preservação das florestas, fauna e flora.
O embasamento também está contido na Lei de Pesca de Mato Grosso do Sul (lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010), a qual dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e controle da ictiofauna.
Nos rios da União (Paraguai, Paraná, Apa, Paranaíba, Aporé, Correntes, Piquiri e o Taquari à montante da ponte velha da cidade de Coxim) continua valendo as licenças dos órgãos federais.
O pescador deverá estar munido da licença de pesca do Estado nos rios citados. O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil de Mato Grosso do Sul e no site www.imasul.ms.gov.br .
A autorização permite a captura e o transporte do pescado (com o selo turismo), dentro da cota, que é de 10 kg mais um exemplar, respeitando os tamanhos mínimos permitidos em lei e cinco exemplares de piranhas. Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de Pescado.
A falta da vistoria e lacre gera apreensão do pescado e multa. Na pesca desportiva só são permitidas embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, é necessária a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade. A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, é infração administrativa que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (decreto federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
A PMA distribui durante todo o ano um Manual do Pescador (50 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Turismo, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná, quanto para a Bacia do rio Paraguai.
Petrechos proibidos para o pescador amador ? Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso. Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão. Substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: - redes e tarrafas).
Transporte ? Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença de pesca.
Petrechos proibidos para a pesa profissional ? Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso. Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada. Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva. Qualquer aparelho de malha ( ex: - redes e tarrafas).
É permitido ao pescador profissional ? Tarrafa para captura de isca (altura máxima de dois metros, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados, cinco bóias fixas (cavalinho), cinco joão-bobo (boias), devidamente identificados Resolução Semac nº 04/11). Cota ? 400 kg por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada)
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).
Córrego Azul - Município de Bodoquena.
Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim.
Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte
Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.Rio Abobral, em toda sua extensão.
Rio Perdido - em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.