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Justiça condena Facebook por danos morais contra promotor de MS

Página veiculava conteúdo que ofendia a atuação do promotor. Ele receberá R$ 10 mil de indenização.

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Numa decisão inédita em Mato Grosso do Sul, a empresa Facebook foi condenada, em primeira instância, por danos morais e a identificar os responsáveis pela criação e manutenção de uma página difamatória contra o promotor de Justiça de Corumbá, Luciano Anechini Lara Leite. A audiência ocorreu no último dia 07 de março, em Corumbá, e a sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível do município.
 
A página foi criada em abril de 2013 e veiculava conteúdo que ofendia a atuação do promotor de Justiça. A primeira atitude de Luciano foi denunciar e solicitar a exclusão da página por meio de ferramenta oferecida pelo próprio Facebook, que recusou a denúncia alegando que não havia constatado o referido problema.
 
Em junho, o promotor expediu uma notificação extrajudicial, que sequer obteve resposta. Depois disso, a assessoria jurídica da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, encabeçada pelo advogado Alexandre Bastos, entrou com uma ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra o Facebook.
 
Em novembro, a Justiça determinou a exclusão da página em caráter liminar, e o Facebook cumpriu a determinação. Já na audiência do dia 07 de março, a exclusão passou a ter caráter definitivo e foi fixado o prazo de 15 dias para que o Facebook forneça os dados cadastrais dos responsáveis pela página e os respectivos IPs das máquinas nas quais as postagens foram feitas. Além disso, a empresa Facebook foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao promotor de Justiça.

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