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Justiça condena Telexfree a restituir investidor de MS

Sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fátima do Sul. Empresa é suspeita da prática de pirâmide financeira.

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Sentença proferida pela 2ª Vara de Fátima do Sul condenou a empresa Ympactus Comercial (Telexfree), suspeita da prática ilícita de pirâmide financeira, a restituir o valor de R$ 33.843,75 investido por R.S.B. Ele alega que, nos dias 13 e 18 de junho do ano passado, firmou contrato de adesão a serviços de publicidade promovendo a revenda de produtos e pagou quatro cotas para efetivar sua adesão contratual, no valor de R$ 33.843,75.
 
O investidor conta que realizou a divulgação dos produtos e que o contrato estabeleceu várias formas de rendimentos. No entanto, por força de decisão em ação cautelar movida na Comarca de Rio Branco (AC), não teve acesso aos ganhos, uma vez que a empresa foi impedida de realizar os pagamentos.
 
R.S.B conta que foi induzido a erro, uma vez que a empresa capta dinheiro dos clientes e não do lucro da venda dos produtos oferecidos. Ele sustenta que o contrato é nulo porque seu objeto é ilícito.
 
A Telexfree apresentou contestação alegando que está impedida de formular acordos e de movimentar suas contas, sendo que todos os seus bens, inclusive de seus sócios, estão bloqueados por força da decisão mencionada.
 
Conforme analisou a juíza que proferiu a sentença, Rosângela Alves de Lima Fávero, o produto oferecido pela empresa (kits de contas VOIP) não foi utilizado pelo autor. Além disso, salientou a magistrada, ?a parte autora, em nenhum momento, alegou ter adquirido tais kits de contas para o consumo. Ao contrário, alocou-se em posição intermediária na cadeia de produção como divulgador na dinâmica do negócio jurídico contratado, cadastrando novos membros e postando novos anúncios?.
 
Desse modo, a juíza entendeu que o autor investiu R$33.843,75, quantia que não foi negada pela empresa ré, sem que houvesse a contraprestação devida. ?Não importa, nesta questão, que o inadimplemento da parte ré seja motivado por decisão prolatada em ação cautelar que bloqueou seus bens de forma a não permitir a movimentação bancária para pagamento de seus haveres?. (*Com informações do TJ/MS)

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