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MPF ajuíza ação para demarcar terra indígena em Aquidauana

Processo diz respeito à demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue

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O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que obrigue o ministro José Eduardo Cardozo a se posicionar, em 30 dias, sobre o processo de demarcação da Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana. Segundo a legislação, os estudos demarcatórios realizados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) devem ser analisados pelo MJ (Ministério da Justiça) no prazo de 30 dias, mas o procedimento está parado no órgão há mais de 6 anos.
 
De acordo com o MPF, a ausência de decisão do MJ tem acirrado o conflito fundiário na área e em todo o estado, com violências e ameaças por parte de índios e não índios. Nos últimos dois anos, ao menos um homicídio e duas tentativas de homicídio de índios terena ocorreram em Mato Grosso do Sul, e cinco propriedades de terras foram retomadas pela etnia. Para o órgão, a inércia da administração prejudica todos os envolvidos no conflito.
 
Na visão do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, a situação é grave e necessita de resposta imediata da Administração Federal. ?Um embate armado de grandes proporções é iminente e a tomada de posição pelo Ministério da Justiça, em cumprimento ao prazo legal para decidir, é indispensável e urgente".
 
TI Taunay-Ipegue 
 
O pedido de revisão dos limites territoriais da Terra Indígena Taunay-Ipegue foi iniciado em 1985, há mais de 30 anos. Em 1999, os estudo demarcatórios começaram a ser realizados na região pela Funai e foram concluídos em 2004. O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da área concluiu pela existência de uma terra tradicional de 33.900 hectares e perímetro de 78.500 m². 
 
O relatório foi objeto de manifestação dos interessados, e a Funai se posicionou sobre todas as contestações, encaminhando o Procedimento nº 08620.000289/85 ao Ministério da Justiça em 2009, com proposta de expedição de portaria declaratória. O prazo para manifestação ministerial era de 30 dias, mas há seis anos nenhuma posição foi tomada.
 
Liminar chegou a suspender a demarcação por mais de três anos. Contudo, após a revogação da medida, o processo ficou à disposição do ministro por dois anos e 10 meses para decisão ? prazo 34 vezes maior que o previsto no Decreto 1.775/96.
 
Segundo o MPF, a situação é agravada, ainda, pelo considerável crescimento da população da Terra Indígena Taunay-Ipegue. ?A omissão da Administração Federal é ilegal e abusiva e faz com que índios e não-índios recorram ao uso da força para defender seus interesses, colocando em risco a vida de todos?, destaca o MPF, na ação. 
 
A demanda judicial, com pedido de liminar, tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande.

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