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Jogar lixo em ruas e estradas pode render multa a partir de agora em MS

Conforme a lei, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms

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Assim como já ocorre em outros estados brasileiros, jogar lixo em estradas e ruas de Mato Grosso do Sul deixará de ser somente uma atitude feia, constrangedora, e a partir de agora poderá ?pesar? no bolso do cidadão que cometer a infração. A medida está de acordo com a Lei Estadual 4.719, de autoria do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (18). A nova norma pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental. 
 
Conforme a lei, os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul). Como o valor da unidade está fixado em R$ 21,84 no mês de setembro, isso representa de R$ 109,20 a R$ 3.276,00 de penalidade. Em caso de reincidência, a multa pode ser multiplicada em até cinco vezes. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.
 
Para o deputado estadual Barbosinha, a questão ambiental merece efetiva proteção por parte de todos, principalmente das autoridades, que podem criar mecanismos legais para educar a população visando à proteção do meio ambiente. ?Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa?, explicou o parlamentar que apresentou o projeto que deu origem a lei.
 
Ainda segundo o deputado, medida semelhante já vem sendo adotada em outros Estados como no Paraná, onde o cidadão que é flagrado descartando lixo de forma irregular pode ser multado em até R$ 980,00.  
 
É considerado lixo todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem. Dano ambiental representa qualquer lesão causada ao meio ambiente decorrente das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança, o bem-estar da população e a qualidade dos recursos naturais.

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