Estudantes da rede pública e privada de Campo Grande que causarem danos à escola ou a algum colega ou servidor, terá de reparar o erro e é passível de ação educativa e punitiva.
É o que prevê a Lei (municipal) 8062/15 sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP) que dá prerrogativas à direção da escola ou a qualquer cidadão de obrigar um aluno infrator a consertar o que estragar no prédio ou reparar dano moral que atingiu a algum professor ou outra pessoa.
?Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago?, diz a lei. "Campo Grande é a primeira Capital do país a ter uma legislação assim, que já lutávamos e pregamos que aconteça nas escolas que fazemos ações educativas, mesmo sem a lei", comemorou o promotor de Justiça da Infância e Adolescência, Sérgio Harffuche, um dos incentivadores da nova norma.
"Se suja limpa, se ofender, causar preconceito, que se retrate de imediato?, reforçou o promotor.
As informações são de Marcos Eusébio