X

Doador de medula poderá não pagar taxa de inscrição

Compartilhe:

A-

A+

Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 4.827 permite a isenção ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no Estado de Mato Grosso do Sul. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
 
De acordo com o texto, os órgãos estaduais que realizarem concursos públicos deverão inserir, nos respectivos editais, normas expressas sobre a previsão do benefício e a sua forma de obtenção.
 
Ainda conforme a lei, o direito à isenção dependerá da comprovação da inscrição como doador, mediante documento fornecido pela entidade coletora oficial ou por esta credenciada. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é de iniciativa do deputado Rinaldo Modesto, líder do Governo na Casa de Leis.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Escola de Anastácio promove aula temática sobre cultura pantaneira

Educação

Escola de Anastácio promove aula temática sobre cultura pantaneira

Atividade reuniu estudantes em uma experiência de valorização dos costumes e saberes regionais; proposta aproximou educação, cultura e comunidade dentro da escola

Base da Força Tática e Canil podem ganhar revitalização em Aquidauana

SEGURANÇA PÚBLICA

Base da Força Tática e Canil podem ganhar revitalização em Aquidauana

Proposta prevê melhorias na estrutura localizada no Conjunto Ovídio Costa; espaço também poderá receber projetos sociais e atividades esportivas

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo