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Temer autoriza Força Nacional a utilizar bombeiros e policiais militares inativos

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (7)

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O presidente interino, Michel Temer, editou medida provisória autorizando que policiais militares e bombeiros militares dos estados e Distrito Federal inativos há menos de cinco anos possam compor a Força Nacional de Segurança Pública. A alteração legislativa foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (7).
 
A Medida Provisória Nº 737, de 6 de julho de 2016, entra em vigor imediatamente. "A alteração legislativa permitirá que haja aumento de efetivo da Força Nacional, sem que as polícias militares estaduais sejam desfalcadas. Teremos um corpo permanente de policiais experientes e em condições de atuar em atividades imprescindíveis e urgentes de segurança pública", explica o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania (Senasp/MJC), a Força Nacional é um programa de cooperação federativa com a participação profissionais de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal. Após concluírem as operações, eles retornam às suas instituições de origem. Suas equipes atuam em situações de crise e operações especiais em apoio aos entes federativos.
 

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