De acordo com a página do Marco Eusébio, os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) rejeitaram recurso e mantiveram decisão de primeira instância que condenou a advogada S.P. dos S.B., de Campo Grande, a pagar R$ 70 mil de indenização ao juiz federal Odilon de Oliveira por danos morais.
Embora a ré tenha alegado não haver testemunhas e que estaria sob imunidade da profissão conforme o Estatuto da OAB, o colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, que considerou como prova um "texto intitulado '7 Farsas', no qual a apelante faz acusações graves ao apelado" enviado pela ré a três membros da Procuradoria-Geral da República e a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, de acordo com o site do TJMS, a relatora entendeu ainda que, a própria apelante diz que "as cartas enviadas as pessoas já referidas foram feitas pelo direito do livre pensamento, assim, estava exercendo seu papel de cidadã e não no exercício de sua profissão".