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Estacionamentos serão responsabilizados por danos a veículos de clientes, diz Lei em MS

Norma proíbe cartaz e responsabiliza estacionamentos por danos

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 A partir desta quarta-feira (20) está valendo em Mato Grosso do Sul a Lei 4.881 de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN) que proíbe o uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos ou similares com os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo", ou dizeres com o mesmo objetivo. Empresas com estacionamento não poderão mais se desobrigar da responsabilidade por itens furtados e danos materiais aos veículos.
 

Lidio Lopes ressalta que a lei deve ?assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 25 estabelece que seja vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta seção aos clientes que se sintam prejudicados, por danos em seus veículos em áreas de estacionamento pagos?.

O disposto na lei se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou a instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. 
 
Veto Parcial

A lei foi publicada com veto parcial do governador Reinaldo Azambuja ao Artigo Terceiro que previa sanções pelo descumprimento da norma. O trecho vetado propunha notificação para regularização em 30 dias e, após decorrido o prazo, multa de 500 Uferms, que seria aplicada em dobro no caso do descumprimento da notificação no prazo de 60 dias. O veto parcial será analisado pelos deputados estaduais.

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