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Propaganda eleitoral no rádio e na TV estão proibidas

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A Propaganda eleitoral no rádio e na TV estão proibidas desde sábado (6). As emissoras não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
 
A Lei das Eleições e a Resolução nº 23.457/2015 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
 
Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
 
A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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