Policiais Ambientais de Jardim realizavam patrulhamento fluvial no rio Miranda, entre a região da ponte do Ariranha e a Barra do rio Formoso, no município e autuaram na última sexta-feira (6) à tarde, um ourives, de 43 anos e um comerciante, de 61 anos, residentes em Dourados, por pescar sem a devida autorização para pesca amadora espedida pelo Autoridade Ambiental.
Com os infratores foram apreendidos dois molinetes com varas. Eles ainda não haviam capturado nenhum pescado. Cada infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 300.
ALERTA - A pesca sem licença não é crime ambiental, porém, a PMA alerta que é documento necessário para a pesca no Estado e sua falta caracteriza-se como infração administrativa, que prevê, além da multa mínima de R$ 300 até a máxima de R$ 10 mil, a apreensão de barco, motor, produto e material da pesca, bem como veículos utilizados.