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Multa por falta de leitos é aplicada ao Estado e capital de Mato Grosso do Sul

Juiz da Vara de Difusos e Coletivos reconhece descumprimento da liminar, em razão de pacientes internados em UPAs e CRS por mais de 24 horas

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O Juiz de Direito Marcelo Ivo de Oliveira acolheu manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, na Ação Civil Pública interposta pela Promotora de Justiça da Saúde Pública Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, reconhecendo o descumprimento da liminar, e decide pela incidência da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, limitada  à 60 dias, em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
 
O Ministério Público Estadual propôs a Ação Civil Pública em setembro de 2014, de acordo com Inquérito Civil que apurou a falta de leitos hospitalares clínicos gerais, de leitos hospitalares cirúrgicos gerais e de leitos de UTI aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), na Capital, baseando sua conclusão na Portaria GM nº 1.101/2002, do Ministério da Saúde, que faz relação expressa entre o número de habitantes de determinada localidade e o quantitativo de leitos hospitalares necessários.
 
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça da Saúde Pública requereu a antecipação da tutela para que o Estado e o Município sejam obrigados a assegurar, inicialmente, a estrutura mínima preconizada pela Portaria MS nº 1.101/02, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para, postulando no prazo de 10 dias, absterem-se de manter pacientes por mais de 24 horas, ou seja, internados irregularmente nas UPAs e nas demais Unidades 24 horas da Rede Pública (Centros Regionais de Saúde - CRS) e nos prazos e quantidades indicadas, promoverem a instalação e operacionalização de novos leitos hospitalares cirúrgicos e cirúrgicos gerais e de leitos de UTI em Campo Grande (seja em hospital público ou mediante convênio).
 
Na decisão, o Juiz de Direito concedeu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada e determinou que tanto o Município quanto o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenham de manter pacientes em UPAs ou Centros de Saúde por mais de 24 horas ou alojados nos corredores e outros locais inadequados dos Hospitais Santa Casa, Hospital Regional e Hospital Universitário, sob pena de multa de R$ 5 mil.
 
Diante de novo Pedido de Providências, realizado pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública, o juiz reconheceu o descumprimento da decisão que concedeu a antecipação da tutela por parte do Estado de MS e o Município de Campo Grande, devendo, dessa forma, incidir a multa arbitrada a partir da decisão, sendo a mesma limitada a 60 dias, como determinado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.
 
A Promotora de Justiça informou que foi interposto recurso da decisão liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público Estadual, visando ao aumento do valor da multa e do quantitativo de leitos na Capital, o qual está sub judice.

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