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TSE quer aumentar número de colaboradores da Justiça Eleitoral

Nas eleições de 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários; iniciativa do TSE começou em 2004

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O programa Mesários Voluntários do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda está com inscrições abertas. A iniciativa, que começou em 2004, é focada na ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. Os interessados devem ser qualificados e aptos a desempenhar as funções no dia da eleição.
 
Para se voluntariar, é preciso acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado onde o eleitor reside e efetuar a inscrição. A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo município.
 
A adesão ao programa atende às expectativas do TSE. No último pleito, em 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.
 
No Distrito Federal, por exemplo, mais de 90% dos mesários nas últimas eleições eram voluntários.
 
?Essa participação representa a tomada de consciência de quanto a cidadania precisa da participação e contribuição de cada um?, explica a coordenadora de Educação e Desenvolvimento do projeto, Thayanne Fonseca.
 
Além dos novos conhecimentos adquiridos, os mesário voluntários recebem benefícios como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.
 
Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação.

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