O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) junto a outros Tribunais Brasileiros, incluindo o do Estado de MS, reconheceu que o trabalhador rural pessoa- física não é obrigado a pagar o salário- educação, já que não é equiparado à empresa.
Com essa medida o produtor rural pode economizar 2,5% das remunerações pagas a seus empregados, além de recuperar valores dos últimos 5 anos. Os produtores podem entrar na justiça para requererem a suspensão da cobrança, desde que possuam empregados e não sejam cadastrados como Pessoa Jurídica.
Abaixo segue a nota na íntegra:
Aquidauana ? MS, 22 de setembro de 2016.
Aos Produtores Rurais filiados ao
Sindicato Rural de Aquidauana ? MS.
Ref. Cobrança ilegal de salário-educação dos Produtores Rurais Pessoa Física
Prezados Srs. e Sras.
O produtor rural pode economizar 2,5% das remunerações pagas a seus empregados, deixando de recolher o salário-educação, além de recuperar valores dos últimos 5 (cinco) anos, da seguinte forma:
Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília e diversos Tribunais brasileiros, incluindo o vinculado ao nosso Estado de MS, reconheceram que o produtor empregador rural pessoa física não é obrigado a recolher o salário-educação, pois não se equipara à empresa, verdadeiro contribuinte dessa contribuição.
Logo, todo e qualquer produtor pode entrar na Justiça para requerer a suspensão dessa exigência e a recuperação dos valores pagos, desde que possua empregados e não possua registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Para ajuizamento da ação são necessárias as declarações enviadas mensalmente à Previdência Social com as informações sobre a folha de salários (GFIP), as Guias de Recolhimento da Contribuição (GPS) e algumas notas de comercialização da produção para demonstrar a realização da atividade rural.
Outro ponto importante é que esta ação para suspender o pagamento do salário-educação não tem nenhuma relação com a discussão do Funrural, pois, são contribuições distintas.
Dessa forma, importante que todos os produtores rurais pessoa física busquem a tutela jurisdicional informada, evitando, assim, o pagamento de valores cobrados de forma ilegal pela União Federal.
Atenciosamente,
LUIZ GUILHERME MELKE
Advogado ? inscrito na OAB/MS sob o nº 12.901