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Dissertação de mestrado do Promotor do MS serve como base no processo da Samarco

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Minas Gerais devido ao rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco Mineração S.A., visando que os órgãos ambientais não mais autorizem tratamento de rejeitos de minério de ferro que usem barragens com tecnologias ultrapassadas.
 
De acordo com a ação, seguindo uma linha contraditória em relação às várias tragédias ocorridas em Minas Gerais nos últimos quinze anos, como também no que diz respeito aos princípios e regras do Direito Ambiental, aquele Estado continua a dar tramitação normal a pedidos de licenças ambientais para empreendimentos que envolvem disposição final ou temporária de rejeitos de mineração em barragens que utilizam o método ? tecnicamente anacrônico, ambientalmente agressivo e juridicamente não recomendado ? de alteamento para montante, o mesmo que culminou na tragédia do rompimento da barragem de Mariana (ocorrido em 05/11/2015), com consequências negativas de superlativas amplitudes espacial e temporal.
 
Segundo a ação, constam em tramitação administrativa 37 pedidos de licenciamento ambiental de empreendimentos cujas atividades envolvem disposição final ou temporária de rejeitos de mineração, em barragens que utilizam o método de alteamento a montante, tecnologia esta que se demonstra como ultrapassada e sem a segurança necessária.
 
O acidente supramencionado foi a maior catástrofe ambiental da história do Brasil, liberando um volume estimado de 34 milhões de m3 de lama, contendo rejeitos de mineração que causaram e ainda causam danos por cerca de 650 km a jusante da barragem.
 
Para contextualizar a Ação Civil Pública no sentido da obrigatoriedade do uso das melhores tecnologias disponíveis, os Promotores de Justiça usaram como referência jurídica a obra "Licenciamento ambiental: a obrigatoriedade da adoção das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD)", do Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
 
A obra, fruto de dissertação de mestrado pela Universidade de Alicante, na Espanha, defende a aplicação no Direito Ambiental brasileiro do princípio da obrigatoriedade do uso das MTD, o que consistiria na obrigação de que, nos pedidos de licenciamento ambiental, fossem estudadas as várias possibilidades de desenvolvimento de uma atividade de potencial poluidor, confrontando com aquilo que há de melhor em proteção do meio ambiente e da saúde, impondo-se a escolha daquelas que levem em conta a maior proteção, desde que economicamente viável sua implementação.
 
Segundo o Promotor de Justiça, ?é muito gratificante ver que um estudo acadêmico desenvolvido seja útil para a busca da proteção do meio ambiente e da segurança das pessoas, ainda mais em um caso relevante como este, em que se trata do maior desastre ambiental já ocorrido no Brasil?.
 
Ele avalia que este é um exemplo prático de como é necessário o estudo deste tema em solo brasileiro, sendo que as MTD são a linha mestra do licenciamento ambiental nos Estados Unidos e na Europa, enquanto no Brasil o tema é praticamente ignorado. ?Caso este princípio fosse aplicado no Brasil com eficiência, este tipo de acidente poderia ser evitado e haveria por parte dos envolvidos nas decisões ambientais muito mais embasamento técnico para que se extraísse das técnicas a melhor oportunidade de alcançar-se o desenvolvimento econômico sem colocar em risco o meio ambiente, a vida e a saúde das pessoas?.
 
A Ação Civil Pública foi proposta pelos Promotores de Justiça de Minas Gerais Anelisa Cardoso Ribeiro, Bergson Cardoso Guimarães, Bruno Guerra de Oliveira, Carlos Alberto Valera, Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Daniel Oliveira de Ornelas, Felipe Faria de Oliveira, Francisco Chaves Generoso, Leonardo Castro Maia, Marcelo Azevedo Maffra, Marco Antônio Borges, Marcos Paulo de Souza Miranda, Marta Alves Larcher e Mauro da Fonseca Ellovitch.

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