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Judiciário condena ?funcionário fantasma? da ALMS

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, condenou F.R.A., servidor da Assembleia Legislativa de MS, por improbidade administrativa. 
 
O servidor teria recebido indevidamente salários de janeiro de 2011 a maio de 2015, sem estar lotado em nenhum setor do Poder Legislativo. Na sentença, o juiz apontou que foi configurada conduta popularmente denominada de 'funcionário fantasma', estando latente a má-fé? de F.R.A.
 
O servidor foi condenado à perda da função pública, multa civil no equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração mensal, revertida à Assembleia Legislativa, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição em contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, e ressarcimento integral do dano calculado em cerca de R$ 123.225,00.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual após instauração do Inquérito Civil nº 046/2016, com intuito de apurar eventual irregularidade na nomeação de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de MS.
 
Segundo o processo, o servidor foi cedido a outro órgão do poder público, constando em seu assentamento funcional a lotação junto a um órgão de um município do interior do Estado. Mas o servidor ?não logrou êxito em produzir provas neste sentido, eis que sequer foi capaz de apresentar com exatidão a data em que supostamente teria iniciado seus trabalhos?, escreveu o juiz.
 
O juiz explica ainda na sentença que a evidência mostra que F.R.A. recebeu salário normalmente, conforme holerites enviados pela ALMS, sem nenhuma contraprestação, configurando a conduta conhecida como 'funcionário fantasma'. Para isto, foi considerado que o agente público teve conduta contrária ao interesso público, podendo ser enquadrada na espécie de improbidade administrativa de atos que causam prejuízo ao erário, conforme dispõe a lei de Improbidade Administrativa.
 
?Como já demonstrado, o requerido praticou ato de improbidade de forma grave, desrespeitando princípios constitucionais que norteiam a administração pública, deixando transparecer a total falta de zelo com a coisa pública, de forma mais grave ainda, por ser detentor de cargo público, isto é: técnico legislativo?.

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