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Defensoria Pública terá 15 feriados e pontos facultativos em 2017

Relação completa de dias de recesso foi publicada no Diário Oficial de MS. Primeiro recesso forense foi entre os dias 1º e 6 de janeiro

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul divulgou a relação de feriados e pontos facultativos previstos para 2017. A lista completa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feita (18).
 
O órgão levou em conta as datas dos feriados forenses divulgados nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em que não haverá funcionamento normal da Justiça.
 
A relação tem feriados nacionais e regionais, recesso forense que já ocorreu de 1º e 6 de janeiro e pontos facultativos, todos listados abaixo:
 
- 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
- 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
- 1° de março - quarta-feira - Cinzas;
- 13 de abril - quinta-feira - Semana Santa;
- 14 de abril - sexta-feira - Semana Santa;
- 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes;
- 1° de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho;
- 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;
- 11 de agosto - sexta-feira - Instituição dos Cursos Jurídicos;
- 7 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil;
- 11 de outubro - quarta-feira - Divisão do Estado;
- 12 de outubro - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro - quinta-feira - Finados;
- 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República;
- 8 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
 
 
A publicação ainda informa que não haverá expediente nas Defensorias Públicas de Campo Grande e na Defensoria Pública-Geral do Estado no dia 13 de junho (terça-feira) em comemoração ao Padroeiro da cidade, Santo Antônio.
Considera-se também pontos facultativos nos dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o plantão de defensores públicos estaduais a ser fixado pelo Defensor Público-Geral do Estado, nos termos da Resolução DPGE nº 025, de 12 de novembro de 2009.

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