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Imóveis com até 45m² de área construída serão isentos de IPTU em Aquidauana

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A Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 060/2016, de autoria do Executivo,  que isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) imóveis residenciais com 45 metros quadrados de área construída. A medida social vai beneficiar familias de baixa renda e não deve causar prejuízos à arrecadação.
 
De acordo com antiga lei  para as famílias de baixa renda conseguirem o benefício fiscal, a área não poderia exceder a 40 metros  quadrados. Porém, como o Executivo constatou que as construções ultrapassam  os 40 metros quadrados  houve a necessidade de alterar em cinco metros a metragem dos imóveis, cujas famílias em condições financeiras precárias poderão ser beneficiadas com a isenção fiscal por parte do município.
 
 O Autógrafo de Lei, assinado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Valter Neves (PSDB), está nas mãos do prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) a fim de ser sancionado conforme determina a lei.

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