A Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 060/2016, de autoria do Executivo, que isenta do pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) imóveis residenciais com 45 metros quadrados de área construída. A medida social vai beneficiar familias de baixa renda e não deve causar prejuízos à arrecadação.
De acordo com antiga lei para as famílias de baixa renda conseguirem o benefício fiscal, a área não poderia exceder a 40 metros quadrados. Porém, como o Executivo constatou que as construções ultrapassam os 40 metros quadrados houve a necessidade de alterar em cinco metros a metragem dos imóveis, cujas famílias em condições financeiras precárias poderão ser beneficiadas com a isenção fiscal por parte do município.
O Autógrafo de Lei, assinado pelo presidente da Casa de Leis, vereador Valter Neves (PSDB), está nas mãos do prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) a fim de ser sancionado conforme determina a lei.