Um fato acontecido na MS 345, nas proximidades de Cipolândia, em 2015, em que um Fazendeiro bateu seu veículo num bezerro e teve que arcar com os prejuízos porque o animal não tinha marca, foi lembrado nesta segunda, 20, por uma Fazendeira diante de um problema crescente nesta região: gado solto na pista. Ela alerta para o perigo que os motoristas podem enfrentar, principalmente à noite.
Animal solto na pista é crime, segundo a legislação. Quem responde é o proprietário do animal, que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil, que trata do risco de morte e da possibilidade de trazer problemas à saúde, ou seja, perigo direto e iminente.
?Já procurei o setor responsável pela fiscalização, na Prefeitura Municipal para reclamar. Disseram que iam verificar o problema, mas até agora nada aconteceu?, diz a cidadã, que prefere não identificar-se.
Segundo consulta feita pelo O Pantaneiro, o proprietário de um animal que fique solto em qualquer via, seja urbana, rural ou federal, pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, que fala em penalização para quem ?deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar a devida cautela animal perigoso?.
Diante das muitas reclamações sobre a presença de animais soltos, inclusive no perímetro urbano, é preciso que se saiba de quem é a responsabilidade. Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da Prefeitura. Se o animal está solto em via rural, numa via estadual, a responsabilidade é do Estado. E se estiver solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da união.
No caso de acidente, recomenda-se que a pessoa prejudicada faça um Boletim de Ocorrência. O B.O é importante para a necessária tomada de providências.