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Agronegócio

Prazo para produtor rural se cadastrar no Proacap é prorrogado para 30 de setembro

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O prazo para que os produtores rurais de Mato Grosso do Sul façam o cadastro no Proacap (Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos) foi prorrogado de 31 de maio para 30 de setembro de 2020. Essa data agora passa a valer para aqueles produtores que possuiam estoque de animais bovinos e bubalinos em 2019, para quem têm arrendamento, comodato ou cessão de posse e que tenha estoque de animais neste ano e demais proprietários rurais.

A alteração está no decreto nº 15.445, de 27 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28) e assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, pelo secretário de Fazenda, Felipe Mattos e pelo secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O Proacap é obrigatório para os produtores rurais de Mato Grosso do Sul e integra as ações do PNEFA (Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa) que trabalha a retirada da vacinação contra febre aftosa em todo País. O programa está dividido em duas fases. Na primeira, produtores atualizaram seu estoque efetivo de bovinos e, na segunda fase realizam a atualização da FAC (Ficha de Atualização Cadastral), feita on-line.

“A prorrogação auxilia nas medidas de distanciamento social, por conta da pandemia do Covid-19 e unifica o prazo de cadastro para todos os produtores e tem como data limite o dia 30 de setembro. O Proacap é uma atualização cadastral fundamental para que Mato Grosso do Sul consiga a retirada da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa”, lembra o secretário Jaime Verruck.

As informações obtidas com o Proacap serão integradas e compartilhadas pela Iagro (Agência Estadual de Vigilância Sanitária Animal e Vegetal) com os demais órgãos do Governo. O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold lembrou que “esse mapeamento fundiário, é fundamental para monitoramento e tomada das decisões pertinentes ao setor”.

O cadastro pode ser feito on-line no portal e-CAP (Cadastro Eletrônico da Agropecuária), no site www.icmstransparente.com.br. Após o fim do prazo a Iagro vai notificar os produtores sobre o resultado do processamento de informações. A não realização ou infrações encontradas poderão resultar em multa.

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