Aqueles que se dedicam à pesca, a legislação ambiental estabelece que a partir dia 1º de março foi liberada a pesca nos rios do Estado, porém, os pescadores amadores devem obter a licença de pesca, que é obrigatória. Vale ressaltar que é obrigatório que o pescador amador tenha em mãos a licença de pesca e a carteira de identidade. A autorização ambiental é individual, tem validade trimestral, semestral ou anual, é obrigatória para pesca embarcada ou desembarcada, podendo ser retiradas no site www.imasul.gov.ms.br.
Os policiais ressaltam que os pescadores devem obedecer às medidas mínimas de captura permitidas para o Estado, conforme a seguir: piraputanga 30cm; curimbatá e piavuçu 38cm; pacu 45cm; dourado 65cm; barbado 60cm; cachara 80cm; pintado 85cm; jaú 95cm. A cota permitida por pescador devidamente licenciado é de 10 quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas acima.
Os pescadores, além de respeitar a cota e o tamanho mínimo permitido, devem, após a pescaria, passar em um posto da Polícia Militar Ambiental (PMA) para preenchimento da guia de controle de pescado, que comprova a origem e permite o transporte do pescado em Mato Grosso do Sul e em outros estados.
A polícia afirma ainda que é proibida a utilização de rede, tarrafa, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho; garatéia pelo processo de lambada e substâncias explosivas ou tóxicas; equipamento sonoro, elétrico ou luminoso e anzol de galho para o pescador amador.
A pesca ilegal constitui crime ambiental punível com pena de um a três anos de detenção. A pessoa é presa em flagrante terá também todo o material, produto de pesca e veículos apreendidos. Além disso, é confeccionado um auto de infração administrativo, que prevê multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo do pescado irregular.
O Cap QOPM – Comandante do 2º Pel Pm Ambiental – Daniel Elias dos Santos, através de nota para a imprensa informou nesta semana sobre as inovações da pesca amadora.
A Instrução Portaria 3, de 28 de janeiro de 2008 do Ibama, para a bacia do rio Paraguai, traz restrições de medidas, que prevê tamanhos mínimos de captura, para a “jurupoca” (40 cm), o “jurumpensem” (35 cm), a “piapara” (25 cm), o “piau-três pintas” (30 cm) e o “armao” (35 cm). Deste modo, como os turistas e pescadores de nossa região não conheciam esta legislação, poderia ocorrer de efetuar a captura destes peixes fora da medida, o que é um crime ambiental.
Diante disso a Policia Militar Ambiental de Aquidauana estará realizando durante o mês de março uma campanha educativa onde serão distribuídos um Manual de Pesca do 15° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, através de barreiras móveis e nos Postos de fiscalização GPMA Taquaruçu, GPMA Águas do Miranda (KM 21) e na sede do 2° Pelotão Polícia Militar Ambiental. O comando da Polícia Militar Ambiental de Aquidauana intensificará a fiscalização em todo área de responsabilidade através de policiamento fluvial e terrestre.
A Polícia Militar Ambiental de Aquidauana recebe dúvidas ou denúncias de pesca predatória através do telefone de atendimento: 67 3241 3675.