Após uma série de investigações, a Justiça de Aquidauana sentenciou que o paciente Renato Coronel Mendes tem direito a receber indenização de R$ 20 mil da médica Solange Arima Pelegrino, do Hospital Regional de Aquidauana e do município. Ele foi considerado vítima de negligência e imperícia.
O caso é apurado desde 2008. Naquele ano, no dia 10 de abril, Renato deu entrada no Hospital Regional de Aquidauana, por volta das 12 horas, apresentando sintomas de febre e manchas na pele. Como, naquela época, havia um surto de dengue no município, o médico Roberto Trindade, que o atendeu, solicitou a realização imediata de um hemograma e determinou que fosse ministrado soro fisiológico no paciente, até que fosse possível obter um diagnóstico preciso do problema.
Às 13 horas, quando encerrou o plantão de Roberto Trindade, Renato passou a ser atendido pela médica Solange Arima, que, após analisar o paciente, o hemograma e seu quadro clínico, optou por dar alta a ele.
Segundo Renato, mesmo ele tendo afirmado que seu estado de saúde era grave, a médica deu alta de internação para que ele pudesse, por conta própria, buscar atendimento em um hospital de Campo Grande, haja vista que no hospital de Aquidauana não havia pessoa capacitada para dar o atendimento necessário. Solange Arima recomendou que o paciente buscasse atendimento em Campo Grande o mais rápido possível, pois corria risco de morte. Conforme Renato, a médica o aconselhou a dizer que era morador de Campo Grande, para que ele não tivesse o atendimento negado.
Durante o trajeto até Campo Grande, num ônibus intermunicipal, ele passou mal várias vezes, com sintomas gravíssimos, inclusive, urinando e defecando sangue. Na Capital, o setor de oncologia do Hospital Pedro Pedrossian diagnosticou que Renato tinha doença de púrpura (presença de sangue fora dos vasos sangüíneos na pele ou nas mucosas). Ele ficou internado até o dia 17 de abril de 2008.
Condenação
Na Justiça, ficou definido que o Hospital Regional não disponibilizou meio de condução nem dispensou os reais cuidados que o caso merecia, pois Renato apresentava suspeita de dengue, doença que, caso não tratada, poderia levá-lo a morte.
De acordo com a sentença, é inegável que ele foi vítima de omissão de socorro e negligência médica, pois, diante da gravidade do caso, deveria ter sido submetido a tratamento adequado, com encaminhamento, através de ambulância, até Campo Grande.
"Foi considerado que o descaso da médica, somado ao medo que Renato teve de morrer até conseguir, por conta própria, ser internado na Capital, ocasionou-o um dano de ordem moral, que deve ser indenizado", sentenciou o juiz responsável pelo caso, doutor José de Andrade Neto.
Com base nos fatos analisados, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial de Renato, que condena os réus a pagarem a ele uma indenização de R$ 20 mil. Conforme a sentença, os réus irão arcar com as custas e as despesas processuais - com a ressalva que o município de Aquidauana é isento do pagamento das custas -, além da verba honorária em favor do advogado do autor, fixada em 10% do valor da condenação imposta.
Uma cópia da sentença será enviada ao Conselho Regional de Medicina, em Campo Grande, para que sejam tomadas as medidas disciplinares relativas aos atos praticados pela médica Solange Arima.
O juiz José de Andrade Neto ressaltou que cabe recurso.
Outro lado
O Hospital Regional contestou a condenação imposta pela Justiça.
Conforme a versão escrita em nome do Hospital, Renato foi atendido prontamente pelo médico plantonista e não houve omissão de socorro. Também foi alegado que não existe qualquer documento do Hospital Regional que comprove a hipótese de que o paciente estava com dengue hemorrágica, ou que corria risco de morte.
Além disso, a versão do Hospital contém um trecho que confirma que o paciente já apresentava quadro estável quando recebeu alta, ou seja, não corria risco de morte, razão pela qual a médica Solange Arima entendeu que ele tinha condições de voltar pra casa, sem necessidade de internação. O pedido de internação foi baseado no diagnóstico inicial de dengue hemorrágica, ao contrário do diagnóstico da médica, que descartou a possibilidade da doença, o que veio a ser confirmado pelo atestado do médico Luis Henrique M. Moreira, que diagnosticou doença de púrpura.
Pela versão do Hospital, não houve prática de qualquer ato ilícito por parte da médica, pois a mesma se valeu de todos os meios aceitáveis e agiu de forma prudente e diligente com Renato. "A médica requerida sempre autuou de forma prudente e diligente no exercício da profissão, sendo que sua responsabilidade se limita aos procedimentos meio, e não ao resultado. Cabe ao autor o ônus da prova dos fatos por ele alegados", diz a versão do Hospital.
A médica Solange Arima deixou o prazo para contestação transcorrer "in albis" (em branco).