O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Aquidauana, em nome de seu presidente Arthur Padilha abre as inscrições para a seleção de candidatos para o Conselho Tutelar.
A 1ª fase baseia-se em prova escrita e está inserida no edital nº 001 / 2011. Confira o edital na íntegra abaixo:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso da atribuição conferida no art. 7º e 13º, inciso XIV da Lei 1.753/2000, de 27 de setembro de 2000; Lei nº 2093/2009 de 19 de janeiro de 2.009 e Lei nº 2.192/2011 de 07 de Fevereiro de 2011 divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de prova escrita, destinadas a selecionar candidatos às funções de membros do Conselho Tutelar de Aquidauana.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Objetiva a realização da eleição de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, quando da substituição dos titulares no gozo de férias e/ou afastamentos legais, para exercerem o cargo de Conselheiros Tutelares.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 – A função de Conselheiro Tutelar será remunerada, e seus vencimentos corresponderão ao cargo em comissão, do Quadro Permanente de Servidores Municipais, Símbolo DGA- 7.
3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 – São requisitos para investidura nas funções de membro do Conselho Tutelar:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
III – Escolaridade – Curso Superior Completo;
IV – Residir no município há pelo menos cinco anos;
V – Certidão negativa criminal;
VI – Ser considerado apto em avaliação psicológica feita por equipe multidisciplinar escolhida pela Escola de Governo do Município de Aquidauana;
VII - Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;
VIII – Não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos termos em que dispõe esta lei, nos cinco anos antecedentes à eleição;
IX – Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre Legislações Nacionais a respeito dos direitos da Criança e do Adolescente;
X – Não ocupar outro cargo eletivo;
XI – Ter conhecimento comprovado na área de informática (Word, Internet Explorer, Windows 2003, Excel);
XII - Estar quite com a Justiça Eleitoral;
XIII- Obter no mínimo 75% de freqüência no curso de capacitação.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 – A inscrição será efetuada no período de 10 / 03 / 2011 a 16 / 03 / 2011, na sala da Secretaria Executiva dos Conselhos sito à Rua Honório Simões Pires, 618 (Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
4.3 – Os candidatos deverão preencher o requerimento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e entregá-lo no local do subitem 4.2;
4.4. – Não será cobrada nenhuma taxa para inscrições dos candidatos;
4.5 – Os candidatos deverão dirigir-se ao local de inscrição munidos dos seguintes documentos (original e cópia);
I – Carteira de Identidade;
II – CPF/MF
III – Comprovante de Escolaridade;
IV – Comprovante de residência;
V – Declaração de que reside no município há pelo menos 05 (cinco) anos;
VI – Certidão Negativa Criminal
VII – Certidão de quitação para com a Justiça Eleitoral;
VIII- Certificados de Cursos de Informática.
IX - Certificado de reservista ou de dispensa da incorporação; se do sexo masculino.
5 – DAS VAGAS
5.1 – Serão destinadas 05 (cinco) vagas para a função de Conselheiros Titulares e 05 (cinco) como Suplentes, em substituição aos titulares no caso de gozo de férias e/ou afastamentos legais.
6 – DA PROVA ESCRITA
6.1 – Da prova escrita, a qual tem caráter eliminatório:
6.1.2- Será elaborada por profissionais e/ou instituições de notória especialidade, escolhida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6.1.3 – A prova escrita será realizada no dia 16 / 04 / 2011 (dezesseis de abril de dois mil e onze) das 08:00 as 12:00 horas na Escola Municipal Erso Gomes sito à Rua Giovani Toscano de Brito s/nº;
6.1.4 – A prova será escrita e constará de 20 questões objetivas e um texto dissertativo e não poderá conter identificação do candidato, somente o uso de código ou número;
6.1.5 – Os examinadores auferirão nota de 1 (um) a 10 (dez) aos candidatos, avaliando conhecimento, discernimento e agilidade para resolução das questões apresentadas e o texto dissertativo deverá obrigatoriamente apresentar, coerência, seqüência de idéias e conclusão do tema.
7 – DO REGISTRO DA CANDIDATURA / DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS.
7.1 – Expirado o prazo para as inscrições do candidato, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará o edital na imprensa de circulação local, e afixará em local público de costume, informando o nome dos candidatos que protocolaram o pedido de registro de candidatura (inscrição), estabelecendo prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer pessoa pertencente às entidades representativas da sociedade civil organizada, que formam o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
7.2 – Os pedidos de registro das candidaturas receberão numeração de ordem crescente sendo que, recebendo ou não impugnação a eles deverão ser submetidos ao representante do Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em igual prazo, por voto da maioria simples.
7.3 – Das decisões relativas à impugnação caberá recurso ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, decidido através do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros.
7.4 – Vencidas as fases de impugnação e recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital em 03 (três) vias, com os nomes dos candidatos
habilitados no processo de escolha.
8 – DA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – Considerar-se-á apto o candidato que atingir a média 6,0 (seis) na soma das notas auferidas pelos examinadores relativas ás questões objetivas e dissertativa conforme quadro abaixo:
Número de questões Porcentagem
Questões objetivas 20 80%
Questão dissertativa 01 20%
8.2 – Os candidatos deverão obter no mínimo 75% de freqüência no curso de capacitação.
Parágrafo Único: Os candidatos que não tiverem a freqüência estipulada no item 8.2, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de eleição.
8.3 – Da decisão dos examinadores cabe recurso devidamente fundamentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser apresentado em 03 (três) dias da homologação do resultado.
9 – DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei nº 8.069 / 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Constituição Federal de 1988 e suas alterações.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – Os Conselheiros Tutelares aptos concorrerão ao processo de escolha pelo voto direto, secreto, universal dos cidadãos do Município, em pleito presidido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público em data a ser publicada nos órgãos da imprensa local.
10.2 – A eleição dos Conselheiros após aprovação na seleção através de prova escrita será definida em edital específico publicado, posteriormente na imprensa.
10.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado pelo Ministério Público.
AQUIDAUANA – MS, 28 de fevereiro de 2011.
ARTHUR PADILHA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária
Rua Honório Simões Pires, 618 – Vila Cidade Nova.
Tele-Fax: 3241 – 2398 PABX: 3241-2050
E-mail: aquidauana.social@gmail.com - Aquidauana - CEP 79200-000