O juiz de direito Alessandro Leite Pereira, da Vara Criminal da comarca de Aquidauana, julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, contra o ex-prefeito de Aquidauana, Raul Freixes, e mais três funcionários públicos da sua gestão.
Freixes, Carlos Augusto Paim Mendes, Tânia Regina Gonçalves e Amélia Tamashiro são acusados de desvio de R$ 61 mil dos cofres da Prefeitura de Aquidauana para a conta bancária do ex-prefeito.
Pelo crime, Raul foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão e inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública.
Carlos Paim foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, substituídas por duas penas restritivas de direito: prestação pecuniária de 40 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de desempenhar função pública de qualquer natureza pelo tempo da condenação.
Sobre o crime de negativa de execução de lei federal, previsto no inciso XIV do Decreto-Lei n. 201/67, Raul foi condenado a 11 meses de reclusão, que foi substituída pelo pagamento de 30 salários mínimos em favor do Conselho da Comunidade de Aquidauana. Ele também foi declarado inabilitado pelo prazo de 5 anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Por sua vez, Carlos Paim também foi condenado a 7 meses de reclusão, cuja pena foi substituída pelo pagamento de 15 salários mínimos para o Conselho da Comunidade. Pela prática do referido crime, também sofreu condenação a funcionária Tânia Regina Gonçalves, em 7 meses de reclusão, substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos ao Conselho da Comunidade.
Amélia Tamashiro foi absolvida de todos os crimes que lhe foram imputados.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.