Termina na sexta-feira (30) o prazo para empresas e pessoas físicas destinarem ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) parte do imposto de renda devido, referente ao exercício fiscal de 2011.
A iniciativa faz parte dos avanços implementados na gestão do prefeito Fauzi Suleiman (PMDB) na área social e tem como objetivo fazer com que o dinheiro do imposto de renda, ao invés de ir para os cofres da União, permaneça no município.
De acordo com a gerente de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, Eva Enilde Franco Fernandes, as empresas podem doar até 1% do Imposto de Renda devido e as doações de pessoas físicas podem chegar a até 6% do IR devido. ?Esse dinheiro não é dedutível. É o dinheiro que já foi direcionado para o IR, mas que tem como destino certo os projetos e programas sociais que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e seus familiares? destaca Eva Enilde.
Segundo ela quem faz doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente está automaticamente contribuindo com a campanha "Cartilha Amigos da Criança", lançada pela Prefeitura em 14 de fevereiro de 2011. ?A cartilha tem por objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância de ajudar crianças e adolescentes inserindo-as em projetos sociais que garantam a educação formal ou a qualificação profissional?, afirma Eva Enilde.
Já a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Guaraciaba de Fátima Gomes, lembra que ao fazer à doação diretamente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente a pessoa tem a garantia de que, a destinação dos recursos será gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), formado por representantes da Prefeitura e de entidades assistenciais e fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas. "Quem quer efetivamente ajudar, deve doar ao Fundo. Esta é a forma de transformar a intenção em ação?, conclui.
Como fazer a doação
A doação pode ser feita até sexta-feira (30) no Banco do Brasil, Agência Aquidauana nº 0123-6 através da Conta Corrente nº 30.982-6. Em seguida, com a cópia e o original de depósito ao FMDCA em mãos, o doador deve dirigir-se até a Gerência de Desenvolvimento Social e Economia Solidária para requerer o comprovante de doação mediante preenchimento de ficha e anexando a cópia do comprovante de depósito.