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Aquidauana

Trânsito: Idosos e Deficientes devem fazer cadastro para utilizar vaga especial

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O Núcleo Municipal de Trânsito de Aquidauana vinculado a Gerência de Obras está cadastrando pessoas para utilização de estacionamento de vaga especial (Idoso / Deficiente). 
 
Considerando o disposto no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.098/00 determina a reserva de 2 % (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados. 
 
Identificado como ?Estacionamento regulamentado?, o Núcleo de Trânsito vai utilizar uma credencial para uniformizar os procedimentos de fiscalização. A credencial terá validade em todo o território nacional.
 
Os interessados devem procurar a Gerência de Obras com documentos pessoais e documentos do veiculo. Mais informações no endereço Pandia Calógeras com Cassimiro Brum ou pelo telefone: (67) 3241-4308 e (67) 3241-6097. 
 
Regras de Utilização 
 
A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:
 
Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;
For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado;
 
Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:
 
O empréstimo do cartão a terceiros;
O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;
O porte do cartão com rasuras ou falsificado;
O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico.
 
O uso do cartão com a validade vencida.
A presente autorização somente e válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.
 
Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de
utilização.
 
O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas em lei.

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