Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 01, o juiz eleitoral José de Andrade Neto declarou a inelegibilidade de Vanildo Neves Barbosa, por força do disposto no art. 1.o, I,?g? da lei Complementar N.o 64/90. ?Em conseqüência, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTE a impugnação de f. 30-36 e INDEFIRO o pedido de registro feito por Vanildo Neves Barbosa, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Aquidauana, pela Coligação ?Aquidauana no Rumo Certo? ? sentenciou o juiz eleitoral.
A Coligação ?Aquidauana no Rumo Certo? tem como candidato a prefeito Fauzi Suleiman, que busca a reeleição.
Ainda com base nessa decisão da Justiça Eleitoral, o candidato Vanildo Neves Barbosa se encontra inelegível porque o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul ?julgou reprovadas as contas apresentadas pelo então Presidente da Câmara Municipal de Aquidauana ? Vanildo Neves Barbosa referentes ao período de janeiro a dezembro de 2002.?
Nessa decisão, o Tribunal de Contas decidiu que Vanildo Neves deveria devolver aos cofres publicos o valor devido e atualizado. O valor original é de R$ 373.796,27. Esse valor não foi devolvido mesmo diante de ação de execução contra Vanildo Neves, desde dezembro de 2008. Essa ação executiva encontra-se até hoje em andamento, uma vez que Vanildo Neves não quitou o débito e não possui bens para pagar a dívida.
A sentença do Juiz Eleitoral deixa claro que ?por conta dos fatos supra, o candidato Vanildo Neves tornou-se inelegível por 08 anos, não podendo participar das eleições de 07.10.2012.?
A reportagem não encontrou o candidato Vanildo Neves para outros esclarecimentos. Certamente ele deverá recorrer dessa decisão.
Ninguém da Coligação quis se manifestar a respeito.
Na eleição de 2008 o então candidato a vice-prefeito Vanildo Neves teve também questionada sua candidatura por conta de fatos acontecidos na cidade onde ele residia no Estado de São Paulo. Os fatos foram devidamente esclarecidos e Vanildo teve sua candidatura registrada.