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Aquidauana

Acordo põe fim a litígio envolvendo sócios de siderúrgica

Processo já tramitava há três anos na justiça. Sócios compraram as cotas sociais do espólio

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Foi realizada na terça-feira passada (28), durante audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, uma conciliação em ação de dissolução e liquidação de sociedade, onde o litígio envolvia os sócios de uma empresa siderúrgica da cidade. O resultado foi o acordo no preço de R$ 6,7 milhões, e ambas as partes interessadas saíram satisfeitas com o desfecho do processo.
 
Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o caso era referente a um problema societário da empresa siderúrgica, que atua no ramo de ferro gusa e oportuniza diversas vagas de empregos diretos e indiretos para a população do município. O litígio surgiu quando um dos sócios faleceu, e a viúva e os herdeiros reivindicavam sua participação na administração da empresa.
 
O juiz titular da 1ª Vara Cível de Aquidauana, Fernando Chemin Cury, explicou que, se o processo fosse levado adiante, poderia levar muito tempo para a solução da causa, por ser de extrema complexidade e envolver diversos cálculos de natureza contábil, além de poder resultar na extinção da sociedade, o que traria grande prejuízo para a sociedade local. O processo já tramitava há três anos na justiça, justamente devido à sua complexidade.
 
?A siderúrgica possui propriedades para reflorestamento na comarca, pois tem o compromisso de, até 2016, ser autossuficiente na produção da matéria-prima, no caso o carvão, para o desenvolvimento de suas atividades?, explica o juiz quanto ao prejuízo não só econômico, quanto social que a extinção da empresa traria à comunidade de Aquidauana.
 
O magistrado explica que a empresa está avaliada em milhões e que, por isso, o objeto do processo se tornou complexo. ?Teria que fazer um levantamento de quanto vale a empresa para poder saber o quanto caberia a cada sócio?.
 
Conforme o termo de audiência, aberta a sessão, foi tentada a conciliação, que acabou restando frutífera com o acordo entre as partes. ?A audiência de conciliação acontece justamente para tentar resolver no consenso o litígio e, neste caso, evitou a extinção da empresa e ambas as partes ficaram satisfeitas com o acordo?.
 
As partes concordaram com a dissolução parcial da sociedade, onde os sócios compraram as cotas sociais do espólio, ou seja, da viúva e herdeiros do sócio falecido, pelo preço de R$ 6,7 milhões. O acordo realizado extingue e põe fim a qualquer questão societária envolvendo as partes.
 
O juiz Fernando Cury ressalta que o benefício maior foi a resolução da questão, por meio da conciliação, onde quem ganha, além das partes envolvidas, que ficaram a contento com a solução da lide, é a própria sociedade.
 
A conciliação tem como benefício a redução de tempo, custos do processo, além de resolver o conflito.

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