O juiz da 10ª Zona Eleitoral, José de Andrade Neto, julgou parcialmente procedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito e vice-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman e Vanildo Neves Barbosa, respectivamente, e declarou a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos, a contar destas eleições. Na mesma decisão, também cassou o registro dos mesmos como candidatos - Fauzi e Vanildo disputam a reeleição.
Conforme a representação do Ministério Público Estadual, o endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Aquidauana (www.aquidauana.ms.gov.br) vinha sendo utilizado como ferramenta para promoção pessoal do prefeito.
"O anúncio de que a agência de comunicação foi criada para divulgar com transparência os atos do governo municipal, não passou de mero pretexto para esconder a real intenção do prefeito, que desde então passou a ser figura central de todas as notícias divulgadas pela Agência", diz trecho da decisão do magistrado, que tem 61 páginas.
O diretor da Agecom (Agência de Comunicação Social do município), Luiz Carlos Cabral, responsável pelas publicações do referido site, também foi condenado à pena de inelegibilidade de oito anos.
De acordo com o advogado da coligação, Félix Nunes da Cunha, a campanha de Fauzi e Vanildo não será paralisada. Ele avisou que a defesa vai recorrer ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) sobre essa decisão da Justiça Eleitoral de Aquidauana.