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Aquidauana

Dupla é presa pescando durante a piracema no Rio Aquidauana

Pescadores utilizavam petrechos proibidos pela lei. Além disso, local estava interditado para atividade de pesca

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Dois pescadores foram presos pelo 2º Pelotão de Polícia Militar Ambiental, nesta quarta-feira (12), durante operação de combate à pesca no período de defeso.
 
N.S.O. (47 anos) e N.V.L. (37 anos), residentes em Aquidauana, estavam pescando no local conhecido como Cachoeira do Campo, no Rio Aquidauana. De acordo com a PMA, além de eles estarem utilizando petrechos proibidos em época de piracema, o local se encontra interditado para a atividade de pesca.

Foram aprendidos dois molinetes. Os pescadores ainda não tinham capturado peixes, porque a PMA os prendeu quando começavam a pescaria, por estar com um esquema especial de vigilância dos cardumes, principalmente nos pontos onde eles são vulneráveis no período de piracema, que são as cachoeiras e corredeiras. 
 
Os autores foram encaminhados, juntamente com os petrechos que utilizavam, à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Aquidauana. Eles foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. Cada um foi multado administrativamente em R$ 2.500,00. Se condenados, poderão pegar pena de um a três anos de detenção.
 
Piracema
 
A Operação Piracema 2012/2013, período de reprodução dos peixes, começou no dia 05 de novembro. De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a proibição vai até o dia 28 de fevereiro de 2013 e recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, alagados, canais e banhados marginais aos cursos d?água.
 
Durante a Operação Piracema, só é permitida a pesca de subsistência para os ribeirinhos. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.
 
Conforme o art. 35 (decreto 6.514/2008), a pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, fora do que prevê o período de proibição, implicam penalidades como multa, apreensão e prisão.

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