O Ministério Público de Mato Grosso do Sul da comarca de Aquidauana ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra Fauzi Suleiman, Vanildo Neves Barbosa, Paulo Sérgio Goulart, Jorge Cáceres, Carlos Augusto Paim Mendes, Ado Luiz Aramburu e Fernanda Aparecida Alves Marti, imputando a essas pessoas a prática de abuso de poder econômico, consistente, dentre outros, na distribuição de combustíveis em benefício da candidatura de Fauzi Suleiman.
As interceptações telefônicas feitas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), no caso que ficou conhecido como ?Operação Parajás?, revelaram a existência de uma quadrilha formada por funcionários da prefeitura de Aquidauana que, além de fraudarem licitação, falsificarem notas fiscais, desviarem recursos públicos e fazerem doação de refeições a terceiros, também promoviam doação indiscriminada de combustíveis não só para funcionários da prefeitura como também, e principalmente, para pessoas sem nenhum vínculo com o órgão.
Observou-se que a distribuição de combustíveis se intensificou na medida em que se aproximava a campanha eleitoral, chegando ao seu auge exatamente durante a campanha. Carlos Paim era a pessoa que autorizava os abastecimentos, sempre nos postos WA, e quem efetuava os pagamentos das despesas através dos cartões Taurus, por conta da prefeitura. Jorge Cáceres agenciava e também autorizava a distribuição de combustíveis; no entanto os seus contatos eram exclusivamente com o povo indígena. Ado Aramburu e Fernanda Marti, sempre autorizados por Paim, também distribuíam combustíveis para seus conhecidos. Paulo Goulart, além de autorizar abastecimentos, também autorizava os pagamentos, juntamente com Fauzi.
A ordem de Fauzi era para não faltar combustível durante a campanha, ainda que para fazer os pagamentos fossem utilizados recursos do Fundersul, Cide ou Merenda Escolar. Esse episódio ficou conhecido como ?A Farra dos Combustíveis?.
O abuso consistia não só na distribuição indiscriminada de combustíveis para eleitores, cabos eleitorais e simpatizantes do candidato Fauzi, como também na doação de refeições, que eram servidas no restaurante Fogão Caipira. As despesas eram pagas com recursos públicos.
Vanildo Neves, por sua vez, foi chamado ao processo como litisconsorte necessário apenas por integrar a chapa majoritária, na qualidade de candidato a vice-prefeito. O Ministério Público pediu a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e multa a todos os envolvidos, além da cassação do diploma do candidato Fauzi Suleiman e Vanildo Neves Barbosa.