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Aquidauana

MPE ajuíza ação criminal contra o ex-prefeito Fauzi Suleiman

Ex-gerentes também foram citados na ação, que denuncia contratação ilegal de servidores públicos

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O MPE (Ministério Público Estadual) ajuizou mais uma ação criminal contra o ex-prefeito Fauzi Suleiman e três ex-gerentes da sua administração, por contratação ilegal de servidores públicos, realizada sem prévio concurso.
 
Segundo levantamento feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a prefeitura de Aquidauana contava com 2.070 servidores, no mês de novembro de 2011. A LOM (Lei Orgânica do Município) determina que o número de funcionários do Poder Executivo não pode ultrapassar 2,5% do número de eleitores existentes no município.
 
O número de servidores do Poder Executivo era maior do que o número máximo permitido pela LOM. Dos 2.070 servidores, 1.078 eram efetivos (concursados), 230 comissionados e 762 contratados temporariamente.
 
Naquela época, o Ministério Público constatou a irregularidade e encaminhou uma recomendação ao então prefeito Fauzi Suleiman, para que ele adequasse o número de funcionários à LOM. Ele também foi orientado a promover a rescisão das contratações temporárias, por conta das ilegalidades existentes. "Apesar disso, nenhuma providência foi tomada pelo executivo municipal que, pelo contrário, passou a contratar mais pessoas, talvez em decorrência das eleições que se aproximavam", diz a nota do MPE.
 
Ao final do mandato de Fauzi, a prefeitura de Aquidauana havia atingido, segundo o MPE, algo em torno de 3 mil servidores. André Lopes Beda, Paulo César Rodrigues dos Reis e Francisco Roberto Rossi, ex-gerentes do município, além de indicarem ao ex-prefeito as pessoas que deveriam ser contratadas, também assinaram os respectivos contratos de trabalho. "Dessa forma, participaram ativamente das práticas criminosas", completa o MPE.
 
A denúncia foi apresentada em juízo pelo promotor de justiça José Maurício de Albuquerque, que pede a condenação de todos eles nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67. Para esse tipo de crime, a lei prevê a pena de até três anos de prisão.

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