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Aquidauana

Comunicado aos empresários do comércio de Aquidauana e Anastácio

Confira a nota divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana

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Como é notório a Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece, dentre outras, reajuste salarial, as condições especiais de abertura em datas especiais, trabalho em domingos e feriados, banco de horas e outras normas na relação entre empregadores e empregados, nos municípios de Aquidauana e Anastácio, ainda não foi firmada. Em face do enunciado nº 277 do TST, a vigência da convenção coletiva anterior que era até 31.10.2012 esta prorrogada até o resultado da ação de Dissidio Coletivo - que o Sindicato representante dos empregados ajuizou no Tribunal Regional do Trabalho ou de solução negociada.
 
Embora esteja sendo veiculado por entidade e pessoas não autorizadas e sem a prerrogativa legal para fazê-lo, o pagamento de novo piso e de eventuais diferenças, depende do resultado do julgamento do dissídio ou de firmar nova convenção. Portanto, deverão ser efetuadas no futuro quando for publicada a sentença ou se firmarmos nova convenção.
 
Cuidado com as informações que não forem editadas pelo sindicato patronal. A competência de NEGOCIAR, FIRMAR INSTRUMENTOS COLETIVOS OU AJUIZAR AÇÕES é do Sindicato e na falta deste a Federação Patronal. A lei não autoriza nenhuma outra entidade em substituição.
 
Empresas só podem firmar acordos coletivos diretamente com o sindicato laboral, e nunca poderão prever situações que conflitam com o instrumento coletivo em vigência. Trabalho nos dias de feriado e a instituição de banco de horas somente podem ser ajustados através de Convenção Coletiva, que somente pode ser firmada entre entidades sindicais.
 
Alertamos os empresários para tomar todo o cuidado com falsas informações, principalmente de pessoas ou instituições não autorizados a fornecê-las.
 
Repetimos, ainda, tendo em vista as ingerências não institucionais intentadas pela comissão criada para auxiliar o sindicato nas negociações, que as suas orientações e ou recomendações não tem nenhum valor jurídico, pois não possuem autorização legal para tal ofício. Seguir orientação ilegal pode resultar em prejuízos junto ao Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e na justiça.
 
Portanto, em face de não estar cumprindo a finalidade de subsidiar e acompanhar as tratativas da convenção coletiva e às ingerências não institucionais intentadas por essa comissão, preferindo o caminho da discórdia, COMUNICAMOS aos comerciantes de Aquidauana e Anastácio, que estamos nesta data, por decisão unânime da diretoria da entidade, destituindo a referida comissão.
 
Por derradeiro, reafirmamos que o sindicato segue firme na defesa dos interesses maiores da comunidade empresarial. O nosso silêncio até o momento deu-se para evitar veiculação de notícias sem o cunho de verdade e evitar prejuízos no relacionamento entre os empregadores e empregados ou causar desinformações à comunidade.
 
Sindicato do Comércio Varejista de Aquidauana
Denire Carvalho
Presidente

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