O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman (PMDB), foi condenado por abuso de poder econômico com uso indevido de meios de comunicação social. Ele teve o registro de candidatura cassado e fica inelegível pelo período de oito anos. A sentença, assinada pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Giuliano Máximo Martins, foi publicada nesta semana no
Diário da Justiça Eleitoral (a partir da página 13).
Além do ex-prefeito, também foram condenados os radialistas Gustavo dos Santos (Gugu), Daniele dos Santos, Wilson de Carvalho e pessoas ligadas à rádio Difusora. Por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, todos eles foram denunciados por usar empresas de rádio em benefício das candidaturas de Fauzi Suleiman e Vanildo Neves (PSDB), que disputavam a reeleição no pleito de 2012.
"Todos os requeridos são livres para expressar sua manifestação, dar sua opinião, inclusive política, sobre determinado assunto. Ocorre que, em alguns temas, nomeadamente nas eleições, existem normas para evitar exatamente o que se depara nos autos, o abuso do poder econômico e político. Imaginar que todas as condutas estariam escudadas pelo direito constitucional da liberdade de expressão é olvidar a existência de interesses igualmente abarcados pelo Estado, que é da igualdade das partes no processo eleitoral", destaca Giuliano.
"No caso em tela, ao que se percebe, não se trata de mera manifestação do pensamento, mas de explícita tentativa de destaque de um dos candidatos, Fauzi Suleiman, o qual, além de ter dado quatro entrevistas, e ser elogiado efusivamente por parte da imprensa, acabou sendo privilegiado no pleito porque seus adversários foram duramente criticados nos aludidos programas. Assim, fica nítida a extrapolação por parte dos requeridos do direito fundamental que lhes foi conferido", acrescenta o magistrado.
Vanildo Neves também foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, mas o juiz da 10ª Zona Eleitoral decidiu por não condená-lo, por entender que o o ex-vice-prefeito não contribuiu para para prática do abuso de poder econômico. "A propósito seu nome sequer é mencionado nas entrevistas, de modo que sua condenação se mostra inviável?.
Uso irregular do site oficial
No início deste mês, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou seguimento ao agravo em recurso especial eleitoral do ex-prefeito Fauzi Suleiman e do ex-vice-prefeito Vanildo Neves. O processo se refere ao uso irregular do site oficial da Prefeitura de Aquidauana, para promoção pessoal, no período em que Fauzi e Vanildo concorriam à reeleição.
Quase 150 matérias publicadas no endereço eletrônico www.aquidauana.ms.gov.br, criado no ano de 2009, foram consideradas favoráveis ao então prefeito, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral. A decisão foi assinada pela ministra Laurita Vaz.
No pleito de 2012, Fauzi foi o candidato a prefeito mais votado de Aquidauana, com 12.282 votos válidos (48,97%). À época, com a cassação do seu registro de candidatura, o segundo colocado das eleições municipais, José Henrique Trindade (PDT), assumiu a Prefeitura de Aquidauana.