Nesta semana, dia 24, o juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana, Dr. José de Andrade Neto, acatou pedido de antecipação da tutela formulado pelo Ministério Público Estadual nos autos n.o 0800577-32.214.8.12.0005 em que é requerida a Editora GDS Ltda-ME.
O Ministério Público Estadual através de vasta documentação demonstrou que Raul Martinez Freixes foi condenado em duas ações civis públicas, pela prática de ato de improbidade administrativa. Uma das penalidades aplicadas a Raul Freixes foi a proibição de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Ficou provado na ação que Raul Freixes é sócio majoritário da empresa Rádio FM América de Aquidauana Ltda., conhecida como Rádio FM Pan, inscrita no CNPJ sob o n.o 02.456.592/0001-10 a ?qual detém a outorga do Poder Público para explorar o serviço de radiodifusão na cidade de Aquidauana, na frequência modulada de 100,9khz.?
Desde abril de 2010, a empresa Rádio Fm América de Aquidauana celebrou um contrato com a empresa requerida ? Editora GDS Ltda., para quem ?cedeu? direitos de transmissão de programas nessa emissora. Dessa cessão consta o direito de transmitir programas durante 22 horas por dia, de segunda a sexta-feira, por 21 horas no sábado e por 24 horas no domingo, ficando reservado à empresa cedente apenas o espaço de 2 horas por dia, de segunda à sexta-feira, e de 3 horas aos sábados.
Na decisão que antecipou os efeitos da tutela o Juiz Dr. José de Andrade Neto, esclarece ainda que por conta ?do mencionado contrato de cessão, a empresa Editora GDS Ltda.,obrigou-se a pagar para a Rádio FM América um valor mensal progressivo, que iniciou em R$ 65.000,00, no primeiro ano, até chegar R$ 110.338,71, a partir do oitavo ano de contrato. Pelo que se colhe dos autos, uma das formas utilizadas pela Empresa Editora GDS Ltda. para a exploração comercial do contrato referido, tem sido a veiculação de publicidade institucional do Poder Público, inclusive com a transmissão de sessões públicas de Câmara Municipais. Todavia, tal proceder configura patente burla à proibição imposta ao mencionado Raul Freixes, de contratação com o poder público através de suas empresas?.
A decisão é clara ao afirmar que Raul Martinez Freixes está proibido de contratar com o Poder Público, pessoalmente ou através de suas empresas, até março de 2017, ?permitir que a empresa de radiodifusão de Raul Freixes continue transmitindo publicidade institucional do Poder Público (ainda que contratado por outra empresa intermediária), representa patente descumprimento à sentença judicial, transitada em julgado, que impôs a aludida proibição?.
Ao conceder a tutela antecipada formulada pelo Ministério Público, o juiz entendeu por bem em ?PROIBIR a empresa Editora GDS Ltda., de utilizar a Rádio FM América de Aquidauana Ltda., e seu sistema de radiodifusão, que opera na frequência modulada de 100,9 khz, para realizar a veiculação e a divulgação de propagandas institucionais ou de quaisquer atos emanados do Poder Público em geral, seja da administração direta ou indireta, em decorrência de contrato celebrado com essas entidades. Para o caso de descumprimento da proibição supra, estabeleço multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de serem tomadas outras medidas coercitivas, como a prisão por desobediência de, se for o caso, a suspensão das atividades da rádio aludida (art. 461, parágrafo 5.o, CPC)?.
O juiz Dr. José de Andrade Neto, ainda na mesma decisão judicial, pediu que se oficie aos representantes de todos os Municípios e Câmaras de Vereadores da região (prefeitos e presidentes das Câmara de Vereadores de Aquidauana, Anastácio, Dois Irmãos, Miranda, Bodoquena, Nioaque, Corumbá, Ladário, Porto Murtinho, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Bela Vista, Maracaju, Sidrolândia, Terenos, Campo Grande e Rio Negro para que tomem conhecimento da proibição supra e tomem as medidas legais cabíveis, inclusive sob pena de futura responsabilidade?.
O presidente da Assomasul e o Presidente da União das Câmaras de Vereadores também serão informados dessa decisão.