O 1º Subgrupamento de Bombeiros de Aquidauana foi acionado para combater um incêndio no Parque Ecológico da Lagoa Comprida, estabelecido em local estratégico do perímetro urbano da cidade. A parte atingida fica na Rua Felipe Orro, no Conjunto Habitacional São José, na Vila Fragelli.
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (26), cerca de 30 m² de área da reserva ecológica foram consumidos pelo fogo, que começou em um amontoado de lixo colocado às margens da mata.
Para combater as chamas, a guarnição utilizou abafadores e aproximadamente 100 litros de água. Após alguns minutos, os militares conseguiram extinguir completamente o incêndio.
A cabo BM Marluci Torres, responsável pelo setor de comunicação do 1º Subgrupamento de Aquidauana, lembra que queimada urbana é crime ambiental de acordo com a Lei 9.605, de 12/02/1998, com pena de reclusão, de um a quatro anos e multa, ou detenção, de seis meses a um ano e multa.
"Não ateie fogo em amontoados de lixo mesmo no seu quintal. Em períodos de estiagem a unidade relativa do ar diminui demais e causa transtornos, principalmente em idosos e crianças e pessoas com problemas respiratórios. As queimadas retiram mais ainda a umidade do ar, não inicie um incêndio. Retire seu lixo por meio da coleta urbana", orienta.
Resolução
No último dia 11 de agosto, a Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia), em conjunto com o Ibama/MS (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), publicou uma resolução conjunta que proíbe, no período de 1º de agosto até 30 de setembro, anualmente, a realização de queima controlada no território do Estado de Mato Grosso do Sul. No Pantanal, o período de proibição se estende até 31 de outubro.
Segundo a publicação, a medida se faz necessária em função dos baixos níveis de chuvas nesta época do ano em Mato Grosso do Sul e leva em consideração que a ocorrência de incêndios florestais neste período provoca significativos efeitos negativos sobre os ecossistemas e à saúde humana.
O texto esclarece que a queima de canaviais como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial e, em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes ficam excluídas da restrição imposta pela resolução. No entanto, é necessária autorização prévia das prefeituras municipais, com horário estabelecido para que a queima possa ser realizada.