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Aquidauana

7º BPM reforça policiamento para eleições deste domingo

Fiscalizações serão constantes na área de atuação da Unidade. Portaria proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.

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O 7º BPM (Batalhão de Polícia Militar) preparou uma estratégia especial de policiamento para as eleições deste domingo (04). Além de Aquidauana, a área de atuação da Unidade compreende os municípios de Anastácio, Miranda, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e os distritos de Camisão, Piraputanga, Palmeiras, Cipolândia, Taunay e Morraria do Sul. De acordo com o 7º BPM, haverá policiais militares em todas as seções eleitorais, para garantir o exercício da democracia e trazer segurança aos eleitores.
 
O comandante da Unidade, tenente-coronel Renato Tolentino Alves, disse que Aquidauana e região tiveram uma das mais tranquilas campanhas eleitorais dos últimos tempos, "graças às novas normas da Justiça, que contribuíram significativamente para coibir o crime eleitoral, e ao apoio dos juízes eleitorais". Ele enfatiza que as fiscalizações serão constantes, tanto no trânsito quanto nos locais de votação, principalmente para inibir o transporte ilegal de eleitores e a ?boca de urna?.
 
A votação tem início às 08 horas e se encerra às 17 horas, em cada seção eleitoral. Em caso de dúvida sobre o local de votação, o eleitor pode consultar pela internet. Para poder votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. Para a Justiça Eleitoral são considerados documentos com foto: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
 
Quando for operar a urna, o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) orienta que o votante leve anotado o número dos candidatos em quem se pretende votar. Um modelo de cola é disponibilizado. O eleitor dever estar atento à ordem da votação, pois, durante o procedimento a urna apresentará cinco telas na seguinte ordem: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
 
Bebidas alcoólicas
 
Conforme a Portaria 30/2014, da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no período compreendido das 03h às 17h deste domingo, em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
 
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei nº 4737/65 (Código Eleitoral).

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