O site O Pantaneiro publicou, nesta sexta-feira (23), uma reportagem sobre a situação de crise do Hospital Regional de Aquidauana, destacando para uma carta aberta dos médicos do local ameaçando a paralisação dos serviços.
A íntegra da carta está disponível logo abaixo. Para ler a reportagem, clique
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CARTA DE RECLAMAÇÃO ABERTA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES
SOLICITAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOUTOR ALBERTO CUBEL BRULL JÚNIOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DOUTOR JOSÉ MAURICIO DE ALBUQUERQUE
EXCELENTISSIMA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA ASSOCIAÇAO AQUIDAUANENSE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR ANA LÚCIA ALVES CORREA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DIRETOR CLÍNICO/TÉCNICO DA ASSOCIAÇAO AQUIDAUANENSE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR DOUTOR NEI PIRES BORGES
REF: Condições de trabalho e atraso salarial dos médicos da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar.
Vimos por meio desta, solicitar por parte deste Conselho nos termos do Código de Ética Médica, Capítulo I, incisos III, VII, X, XII, XIV, XV, XVI e, o Capítulo II, incisos III, IV, V e X , assim como, nos termos da legislação trabalhista vigente, em face da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, Hospital Regional Doutor Estácio Muniz, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.038.445/0001-4, com sede na Rua Manoel Antônio Paes de Barros, Nº 1424, Bairro Guanandi, Aquidauana/MS, CEP 79200000, à qual descumpre a legislação supracitada, pelos fatos e fundamentos que passamos a expor:
INTRODUÇÃO
1. Relatamos aqui que A Microrregião de Aquidauana é composta por 06 (seis) municípios: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti, Miranda e Nioaque. A população total da microrregião é de 127.783 habitantes que representa 5,2% da população total do Estado (IBGE, 2010).
2. Ainda, que a Unidade Hospitalar presta atendimento à população, no que se refere aos serviços de: Pronto Atendimento adulto e pediátrico, Ortopedia, Clínica Pediátrica, Ginecologia e Obstetrícia, Cirurgia Geral, Medicina Intensiva, Nefrologia e Clinica Médica, dentre outros exames complementares considerados de alta e média complexidade.
3. O Corpo Clinico da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar ? AAAH, é formado por mais de vinte profissionais médicos das diversas especialidades.
DOS FATOS:
1. A Unidade de Terapia Intensiva, em 2008, foi terceirizada pela empresa Cardiomed, na gestão do então prefeito Felipe Orro até 05/12/2010. Após essa data, a empresa Nefroclin iniciou a terceirização, sendo que, no mês de abril de 2014,, dia 28 ocorreu a rescisão contratual por parte da administração hospitalar. Acontece que, o salário referente àquele mês de abril/2014, até o presente momento não foi pago aos plantonistas daquele setor, ou seja, nove meses de atraso salarial.
2. Os plantonistas da UTI recebiam até então, um valor pré-estabelecido, no valor de 120 R$/hora de plantão. Acontece que, na administração atual, de maneira unilateral, e sem aviso prévio, resolveu reajustar o valor pago aos plantonistas a partir do mês de novembro de 2014, no valor de 100 R$/hora. Cumpre salientar que tal decisão unilateral ocorreu no mês de novembro de 2014, ou seja, retroagindo de maneira indevida os valores referentes aos meses de Agosto e Setembro de 2014 que já haviam sido trabalhados.
3. Ainda, que o médico intensivista Drº Renato Nasser, plantonista daquela Unidade nos últimos 10 anos, veio a pedir demissão devido à falta de condições de trabalho e obviamente o atraso salarial dos últimos 60 dias, incluindo o mês de abril de 2014, após a rescisão contratual.
4. O número de leitos então da UTI foi reduzido e atualmente somente quatro estão disponíveis de maneira adequada conforme determina a legislação.
5. Atualmente a unidade não possui estrutura suficiente para admitir novos pacientes do município e outras regiões. Faltam monitores, antimicrobianos, exames laboratoriais básicos como hemograma e bioquímica, gasometria arterial, sondas vesicais, enterais, assim como, exames de imagem básicos como ultrassonografia e tomografia computadorizada. O numero reduzido de técnicos de enfermagem é constante. Faltam aparelhos como respiradores artificiais e luvas de procedimento. Com o salário em atraso, o numero de plantonistas é cada vez menor e escasso.
6. No pronto atendimento médico a situação é constrangedora. Durante a semana, apenas 1 plantonista adulto permanece no período noturno, sendo que o outro profissional realiza atendimento apenas das 19:00 às 23:00, ou seja, responsabilidade tamanha frente a um município de quase 50 mil habitantes, sem contar com a livre demanda dos paciente provenientes do município de Anastácio e regiões.
7. É frequente a necessidade de transporte de paciente graves até a capital do Estado, sendo que não existe UTI móvel disponível e nem mesmo escala de sobreaviso de médicos para realizar tal ato. Com isso, os pacientes permanecem na sala de emergência até a disponibilidade de médico. Muitas vezes o próprio plantonista é obrigado a realizar o translado, deixando o colega médico pediatra de plantão responsável pelos atendimentos subsequentes.
8. Na ortopedia a falta de materiais para realizar as cirurgias eletivas é constante. Muitas vezes os pacientes são encaminhados à capital devido a ausência de fios de sutura adequados ou mesmo próteses indisponíveis.
9. Equipe da cirurgia geral relata falta de fios cirúrgicos, assim como, ausência de antimicrobianos e até mesmo Unidade de Tratamento Intensivo sem leitos disponíveis.
10. Na clínica obstétrica ocorre o mesmo. Além do atraso salarial, materiais básicos normalmente não estão disponíveis e, muitas gestantes consideradas de baixo risco acabam sendo encaminhadas a um serviço de maior complexidade.
11. No mês de outubro de 2014 ocorreu uma reunião com o atual prefeito do município e o secretário de saúde, relatando que o salário dos médicos seria atrasado por um por um período de 20 dias.
12. Atualmente, o último valor pago aos médicos, foi referente a 50% do mês de outubro de 2014, sem previsão atual de novos pagamentos.
13. Dessa forrna, num prazo de 30 dias a contar desta data, com embasamento jurídico abaixo, iniciaremos a paralisação dos serviços prestados nesta instituição de saúde.
A legislação, a respeito, fixa que:
RESOLUÇÃO CFM Nº1931/2009
(Publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2009, Seção I, p. 90)
(Retificação publicada no D.O.U. de 13 de outubro de 2009, Seção I, p.173)
Aprova o Código de Ética Médica.
Capítulo I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico.
XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Capítulo II
DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.
X? Estabelecer seus honorários de forma justa e digna.
Encaminhamos então, aos órgãos competentes, CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTÉRIO DO TRABALHO E À COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA, ASSIM COMO, À DIREÇÃO ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO AAAH, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
São estes os fatos a informar.
Aguardamos providências.
Campo Grande, 13 de Janeiro de 2014.