O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) condenou o prefeito de Aquidauana, Zé Henrique Trindade (PDT), por não prestar contas junto ao Tribunal e não atender o chamado do conselheiro-relator Ronaldo Chadid. Zé Henrique deverá ressarcir R$ 1.342.365,00 ao cofre municipal e pagar uma multa de 7017 Uferms (R$ 134.235,21), conforme relatório-voto aprovado durante a sessão desta terça-feira (10).
Segundo Ronaldo Chadid, a impugnação de R$ 1,3 milhão é referente à ausência de comprovação dos recursos públicos gastos para aquisição de combustíveis adquiridos da empresa Posto Jato Serviços Ltda. O prefeito foi responsabilizado pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos de Aquidauana, atualizado a partir do primeiro dia do exercício financeiro de 2013.
A aplicação de multa a Zé Henrique é de 10% do dano ao erário, que, ao valor à época (R$ 19,13), correspondia a 7017 Uferms, segundo os termos do Regimento Interno do TCE/MS. Zé Henrique tem prazo de 60 dias para comprovar o pagamento da multa, sob pena de cobrança executiva judicial.
Mais irregularidades
Em outro processo referente ao município de Aquidauana, o prefeito Zé Henrique foi multado por conta de irregularidades em um pregão presencial e em um contrato, ambos datados de 2013. De acordo com o conselheiro Ronaldo Chadid, Zé Henrique infrigiu o preceito constitucional e legal, conforme termos dos artigos 42 e 45 da Lei Complementar n. 160/2012.
Chadid solicitou ainda, à Câmara Municipal de Aquidauana, para que suste o contrato irregular, comunicando a decisão ao Poder Executivo, que deverá adotar as medidas cabíveis de cumprimento.