X
Operação All In

Justiça aceita denúncia e 17 respondem por tráfico internacional no MS

Quadrilha realizava o transporte aéreo de entorpecentes da Bolívia até o interior do Paraná, por meio do aeródromo de Ocorema, em Corumbá

Compartilhe:

A-

A+

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia e a 3ª Vara da Justiça Federal já aceitou ação penal contra 17 investigados na Operação All In, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em março deste ano para combater o tráfico de drogas entre o Brasil e a Bolívia. Os réus (listados abaixo) responderão criminalmente por tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, a quadrilha realizava o transporte aéreo de entorpecentes da Bolívia até o interior do Paraná, por meio do aeródromo de Ocorema, em Corumbá (MS). As drogas seguiam, então, de caminhão para estados do sul e sudeste do país, onde eram distribuídas. Em duas apreensões feitas pela PF, mais de 810 kg de cocaína foram encontrados com os criminosos.

Para lavar o dinheiro oriundo do tráfico, a organização criminosa utilizava nomes de “laranjas” ou “testas de ferro” para movimentar contas bancárias e transferir a posse dos veículos utilizados no transporte das drogas. Caminhões, carretas, carros de passeio, moto e até aeronaves foram registradas em nome de terceiros para ocultar o lucro das drogas. De acordo com as investigações, ao menos 21 vezes, de abril de 2016 a março de 2017, dinheiro oriundo do tráfico foi lavado pela quadrilha.

Na denúncia recebida pela Justiça, além da condenação criminal dos réus, o Ministério Público pede o perdimento de 22 veículos, quatro aeronaves e três imóveis utilizados em proveito do tráfico. Dos 17 denunciados, dez já se encontram presos em penitenciárias de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo.

A Operação All In foi batizada com esse nome em referência à jogada do Poker em que o jogador aposta todas as suas fichas em uma mão de cartas - situação semelhante ao modo de atuação da quadrilha, que se arriscava no transporte de grandes carregamentos de entorpecentes.

Abaixo, confira o nome dos réus e as devidas imputações penais:


1. GERSON PALERMO (Crimes: tráfico internacional, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro)
- art.33, “caput” c.c art. 40, inc.I da Lei 11.343/2006, duas vezes;
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006 ;
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98, vinte e uma vezes;

2. OSVALDO INÁCIO BARBOSA Jr. - “JUNINHO” (Crimes: tráfico internacional, associação para o tráfico)
- art.33, “caput” c.c art. 40, inc.I da Lei 11.343/2006;
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

3. LUIZ CARLOS FERNANDES DE CARVALHO (Crimes: tráfico internacional, associação para o tráfico)
- art.33, “caput” c.c art. 40, inc.I da Lei 11.343/2006;
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

4. LUCAS DONIZETTI BUENO DE CAMARGO (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98, três vezes

5. CAIO LUIZ CARLONI (Crimes: tráfico internacional, associação para o tráfico)
- art.33, “caput” c.c art. 40, inc.I da Lei 11.343/2006;
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

6. SEBASTIÃO NUNES SIQUEIRA (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98, duas vezes;

7. MILTON MOTA Jr. - “BOCA” (Crime: associação para o tráfico)
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

8. NABIH ROBERTO AWADA (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

9. HUGO LEANDRO TOGNINI (Crime: associação para o tráfico)
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

10. EDUARDO PERES DA SILVA (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

11. ANTÔNIO FEITOSA NETO (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

12. JOÃO LEANDROSIQUEIRA - “NANDO”: (Crimes: tráfico internacional, associação para o tráfico)
- art.33, “caput” c.c art. 40, inc.I da Lei 11.343/2006;
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

13. JURANDIR ROSA NOVAIS (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

14. ALGACIR BATISTA DE ABREU (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

15. CELIO BARBOSA DA FONSECA (Crime: lavagem de dinheiro)
- art.1º, “caput” da Lei 9.613/98;

16. CELSO LUIZ LOPES (Crime: associação para o tráfico)
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006;

17. EZIO GUIMARÃES DOS SANTOS (Crime: associação para o tráfico)
- art.35 c.c art.40, inc. I da Lei 11.343/2006.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Eleições 2026

Viviane Luiza defende saúde, educação e infraestrutura na fronteira

Candidata a deputada federal pelo PSDB destacou demandas de Bela Vista; saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento estão entre as prioridades

Escola de Anastácio promove aula temática sobre cultura pantaneira

Educação

Escola de Anastácio promove aula temática sobre cultura pantaneira

Atividade reuniu estudantes em uma experiência de valorização dos costumes e saberes regionais; proposta aproximou educação, cultura e comunidade dentro da escola

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo