Juiz da 2ª Vara da Comarca de Aquidauana Juliano Duailibi explica alterações no processo para regularização imobiliária com a usucapião extrajudicial
Registrar imóveis por meio do instituto da usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Isso porque foi sancionada a Lei Federal nº 13.465, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e processo pode ser realizado por meio de cartórios extrajudiciais. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Aquidauana Juliano Duailibi reuniu advogados e representantes de cartórios do município para falar das mudanças que vão reduzir o tempo dos processos de regularização imobiliária de três anos para até quatro meses.
Na prática, a iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.
Em Aquidauana, a situação não é diferente e a cidade conta com bairros em que os imóveis estão em situação irregular, como é o caso do Nova Aquidauana. “Um imóvel regularizado representa o fortalecimento da economia, já que o cidadão passa a ter direito a usá-lo como garantia de empréstimos, financiamentos”, exemplifica Duailibi. Esta mesma situação se repete no Arara Azul, citado pelo prefeito de Aquidauana, Odilon Ribeiro, em entrevista coletiva durante a posse de aprovados em concurso público, no início do mês. Os moradores vão receber a posse dos imóveis, como parte da programação do aniversário da cidade.
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. O primeiro passo para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público. O juiz da 2ª Vara da Comarca de Aquidauana lembra que os moradores de Aquidauana podem recorrer a Defensoria Pública, que funciona no período matutino, localizada na rua Assis Ribeiro, esquina com a rua 15 de Agosto.
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