Ainda foi aplicada multa em valor correspondente a 1.046 Uferms (R$ 25.344,58) responsabilizando o ex-prefeito acima citado, afirma
Conselheiros em Sessão da 1ª Câmara, que foi realizada nesta terça-feira (01), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), analisaram um total de 39 processos, entre irregulares e regulares, conforme divulgado pelo órgão do judiciário. Dentre as decisões, determinaram a devolução no valor de R$ 258.105,09 aos cofres públicos da prefeitura municipal de Aquidauana. A reportagem tentou contato com Fauzi Suleiman, mas não obteve respostas.
A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Ronaldo Chadid, e ainda o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo.
O processo TC/22160/2012, do Município de Aquidauana investiga formalização contratual, 1º e 2º Termos Aditivos e a execução financeira do Contrato Administrativo nº 13/2012, que visava aquisição de gêneros alimentícios para atender todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino (Reme).
O conselheiro votou pela irregularidade da formalização do 1º e do 2º Termo Aditivo, bem como da execução financeira da contratação, por descumprimento da obrigação constitucional de prestar contas. Deferiu ainda pela impugnação de R$ 258.105,09 referentes à ausência de comprovação dos recursos públicos despendidos, responsabilizando o ordenador de despesas, ex-prefeito Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos do Município.
Ainda aplicou multa, em valor correspondente a 1.046 Uferms (R$ 25.344,58) responsabilizando o ex-prefeito acima citado, em razão da não comprovação do correto processamento dos estágios da despesa contratada e do impedimento da verificação do regular emprego dos recursos públicos despendidos para a contratação, e também aplicou multa regimental de 100 Uferms (R$ 2.423,00) ao ex-prefeito José Henrique Gonçalves Trindade, por não prestar contas no prazo estabelecido.
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