Um dos processos refere-se a contratação pública celebrada pelo município de Aquidauana e o Posto Jato Serviços Ltda
Daniele Valentin
Publicado em 18/10/2017 às 11:15
Atualizado em 10/09/2026 às 13:57
A Sessão da Segunda Câmara, realizada ontem, terça-feira (17) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, analisou 70 processos, considerados regulares e irregulares. Foram aplicadas multas aos gestores públicos, e ainda foi determinado o ressarcimento de R$ 97.280,15 em impugnações aos cofres públicos de Bela Vista e Aquidauana.
O conselheiro Iran Coelho das Neves, presidiu a Sessão, e foi acompanhado pela conselheira Marisa Serrano, e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.
A conselheira Marisa Serrano deu o seu voto em 30 processos, sendo vinte e cinco considerados regulares, e cinco irregulares. O TC/1251/2014, um dos processos analisados é sobre o contrato administrativo nº 006/2014, formalizado entre a prefeitura municipal de Bela Vista e Fixa Comunicação e Eventos LTDA., que contratou agência de publicidade para prestação de serviços nos setores de publicidade, marketing e propaganda, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
A conselheira analisou o processo e votou pela irregularidade do procedimento de licitação na modalidade Concorrência nº 002/2013 (1ª fase), da formalização do Contrato Administrativo nº 006/2014 (2ª fase), do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 006/2014 (3ª fase), e pela irregularidade da Execução Financeira do Contrato Administrativo nº 006/2014 (3ª fase).
A conselheira também votou pela impugnação do valor de R$ 1.046,10, referente à ordem pagamento desvinculada do seu consequente comprovante de despesa, responsabilizando Renato de Souza Rosa, prefeito à época.
Aquidauana
O processo TC/878/2014, trata-se de contratação pública celebrada pelo município de Aquidauana e o Posto Jato Serviços Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis ao erário.
Concluídas as análises, a conselheira votou pela irregularidade a formalização do 1º, 2º e 3º Termos Aditivos ao Contrato Administrativo nº 01/2014, a aplicou multa regimental no valor de R$ 4.546,70 ao ex-ordenador de despesas, José Henrique Gonçalves Trindade, que deverá restituir a respectiva quantia impugnada aos cofres públicos municipais no valor de R$ 96.234,05.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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