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Aquidauana

Jovem é advertido por portar drogas para consumo pessoal no Bairro Alto

Caso ocorreu no final da tarde do último sábado (13)

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No final da tarde do último sábado (13), um jovem de 18 anos, que estava na companhia de outro rapaz, foi advertido pela equipe do Grupamento Especial Tático de Motos (Getam) no Bairro Alto, por portar drogas para consumo pessoal.

Conforme o registro do boletim de ocorrência, ao perceber a presença dos policiais, o jovem em questão, que estava caminhando com seu amigo na rua João Lopes de Assunção, no referido bairro, jogou fora um cigarro. Ao ser abordado e após revista pessoal, foi encontrado, próximo ao mesmo, um "cigarro artesanal" de maconha.

Ao ser questionado, o jovem declarou ser usuário do entorpecente e que iria fumá-lo junto com o rapaz que estava com ele.

Ambos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Aquidauana para os procedimentos de advertência cabíveis.

Lei de Tóxicos

Conforme a Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 6º  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

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