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Crise

Paralisação dos caminhoneiros afeta realização de cirurgias em Aquidauana

Não há condições de transporte nem insumos o suficiente

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A Prefeitura Municipal de Aquidauana adotou série de medidas por conta da paralisação dos caminhoneiros que afeta o abastecimento geral da cidade. Foram suspensos vários serviços, como aulas, transporte escolar e transporte em geral, porém, o que mais preocupa é o atendimento à saúde. Sem insumos, a administração, por meio da Secretaria de Saúde, optou por suspender a realização de cirurgias eletivas no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz.

Segundo o decreto publicado ontem, foram suspensos também qualquer tipo de transporte de equipes de saúde para áreas rurais, distritos, aldeias e zona urbana, transporte para consultas agendadas em Campo Grande, ficando apenas garantido, nesse caso, o transporte dos pacientes da oncologia e hemodiálise.

"[Também foram suspensos] os serviços de realização de cirurgias eletivas no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, em decorrência do baixo estoque de insumos e medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando-se as cirurgias de urgência e emergência", lê-se no decreto.


Confira abaixo as medidas

DECRETO MUNICIPAL N.º 085/2018

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Exmo. Sr. ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO - PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS, no uso de suas atribuições legais ao disposto no art. 70, incisos VI e VII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros em decorrência de protesto contra os sistemáticos aumentos dos preços dos combustíveis praticados pelo Governo Federal que, com isso, vem ocasionando a falta e escassez de combustível, suprimentos e insumos médicos, alimentos e demais bens consumíveis, a conduzir inafastavelmente para o comprometimento dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a situação de anormalidade instalada e que atinge a grande maioria dos municípios do País, dentre eles Aquidauana/MS, em decorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros que reivindicam a redução dos preços dos combustíveis;

CONSIDERANDO que essa paralisação implica na falta de insumos básicos para a execução e prestação de serviços públicos essenciais, a exemplo da falta de combustíveis, gás de cozinha, merenda escolar e outros;

CONSIDERANDO que a imprevisibilidade de uma data de encerramento deste movimento, que, caso se prolongue, ocasionará a falta de produtos de primeira necessidade, essenciais para a execução do atendimento da saúde pública, execução de programas sociais e demais serviços de responsabilidade da Administração Municipal; e

CONSIDERANDO por fim, o impacto financeiro na arrecadação do Município em decorrência da redução da atividade econômica,

R E S O L V E:

Art. 1.º - Ficam adotadas as seguintes medidas administrativas no âmbito do Munícipio de Aquidauana, nos seguintes setores da Administração Municipal, a partir de 29 de maio de 2018:

Art. 2.º - O atendimento ao público no Paço Municipal (das Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Gabinete e Procuradoria Jurídica) será no horário das 7h às 13 horas.

Art. 3.º - Ficam imediatamente suspensas as aulas, por tempo indeterminado, em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, englobando tanto a zona urbana como rural, estendendo-se a medida para as aldeias e distritos, considerando:

a) a escassez de combustível para o transporte do escolar e professores das escolas;

b) o abastecimento da merenda nas escolas que está comprometido;

c) a escassez de gás.

Art. 4.º - Na Secretaria Municipal de Saúde, no que concerne ao serviço de transporte de pacientes em ambulâncias, fica mantido somente e apenas o serviço nos casos de urgência e emergência, assim definidos e avaliados pelos profissionais da área.

Parágrafo Único – Ficam suspensos, entretanto, por tempo indeterminado:

a) qualquer tipo de transporte de equipes de saúde para áreas rurais, distritos, aldeias e zona urbana;

b) os serviços de transporte para consultas agendadas em Campo Grande, ficando apenas garantido, nesse caso, o transporte dos pacientes da oncologia e hemodiálise;

c) os serviços de realização de cirurgias eletivas no Hospital Regional Dr. Estácio Muniz, em decorrência do baixo estoque de insumos e medicamentos na Secretaria Municipal de Saúde, excetuando-se as cirurgias de urgência e emergência.

Art. 5.° - Na Secretaria Municipal de Obras ficam suspensos, por tempo indeterminado, os serviços com utilização de máquinas pesadas e caminhões, bem como qualquer outro tipo de maquinário ou veículo que demande a utilização de combustível, ficando ressalvado o funcionamento da coleta de lixo com atendimento garantido somente para os próximos 15 (quinze) dias, sem prejuízos a comunidade local.

Art. 6.° - Na Secretaria de Assistência Social ficam suspensas, por tempo indeterminado, as visitas técnicas e ações que demandam transporte das equipes, excetuando-se apensas o funcionamento do transporte para atendimentos emergenciais do Conselho Tutelar e do Plantão Social.

Parágrafo Primeiro - As unidades do CRAS (Vila São Pedro e Nova Aquidauana), CREAS e CRAM funcionarão no horário das 7h às 13 horas, a partir do dia 29 de maio de 2018.

Parágrafo Segundo - A partir do dia 29 de maio de 2018 ficam suspensas temporariamente as atividades dos projetos sociais Centro de Convivência do Idoso, Patrulha Mirim, Pelotão Esperança, Adote Um Atleta e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Art. 7.° - Todos os eventos esportivos de realização do Município de Aquidauana, vinculados à Fundação Municipal de Esportes (FEMA) estão temporariamente suspensos a partir de 29/05/2018, à exceção do Campeonato Interbairros.

Art. 8.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Aquidauana/MS, 28 de maio de 2018.

ODILON FERRAZ ALVES RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Aquidauana

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