O próximo sonho da família é a conquista de um veículo adaptado
Kamila Alcântara
Publicado em 08/04/2020 às 15:18
Atualizado em 10/09/2026 às 14:07
Há 12 anos, Hermes Francos de 40 anos, sofreu um acidente de moto e perdeu aos movimentos das pernas. Porém, mesmo com todas as dificuldades, hoje é trabalhando com a montagem e reforma de cadeiras de fio que encontrou o sustento da sua família.
Ele é morador da bairro Cidade Nova, antiga Vila Eliane, e é com o seu triciclo que consegue recolher os matérias e cadeiras dos clientes para trabalhar, graças a ajuda de amigos e familiares. “Consegui comprar um triciclo adaptado que muito me ajuda dia a dia com ele me locomovo em toda cidade e me ajuda a buscar e entregar meus trabalhos”, lembra Hermes.
Hermes é casado e pai de três filhos. Juntos, a família está conseguindo controlar os gastos, mas o maior sonho deles é a conquista de um carro adaptado para pessoas paraplégicas. “Ano passado eu consegui tirar minha habilitação especial. O carro é quase impossível, mas tenho que um dia Deus vai permitir”, disse.
A família pede ajuda para iniciar a conquista do veículo, melhorando assim as condições de trabalho. É importante destacar que a aquisição de um carro na categoria de PcD (Pessoa com Deficiência) necessita de um auxilio jurídico, que será de muita importância nesse momento.
Veículos para PcD
Conforme um artigo do Portal Uol, o deficiente condutor pode ter isenção total de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Porém, vale destacar que especificamente a isenção de ICMS é válida apenas para automóveis zero-quilômetro com preço inferior a R$ 70 mil, incluídos os impostos, com fabricação nacional ou em países do Mercosul.
Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo. O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.
Além disso, recentemente pessoas com deficiência foram autorizadas a comprar veículos híbridos e elétricos novos com isenção de IPI e IOF, neste caso independentemente de onde o automóvel foi produzido.
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