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Aquidauana

É lei: famílias de baixa renda não precisam pagar taxa de iluminação pública em Aquidauana

Famílias ficam isentas da taxa até o dia 30 de junho

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Famílias cadastradas na tarifa social de energia não precisam pagar a taxa de iluminação pública em Aquidauana. A lei municipal foi sancionada pelo prefeito Odilon Ribeiro, nesta terça-feira (12).

Na última quarta-feira (6), a Câmara de Vereadores de Aquidauana após análise dos parlamentares, votou e aprovou o projeto de lei que institui a isenção de pagamento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) aos contribuintes vinculados a unidades consumidoras devidamente cadastrados na Tarifa Social. Agora, o projeto foi transformado em lei e sancionado pelo Executivo Municipal.

A Lei Municipal nº 2.672/2020 garante que de 1º de abril a 30 de junho de 2020 ficam isentos do pagamento da taxa de iluminação pública os contribuintes cadastrados na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês. A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda. Essa Lei Municipal será publicada no Diário Oficial do Município na edição de amanhã, data em que começará a valer no município.

O prefeito Odilon Ribeiro agradeceu aos vereadores pela disponibilidade imediata de analisarem, debaterem, votarem e aprovarem o projeto de lei de isenção da Cosip às famílias de baixa renda.

“Entra em vigor essa medida de isenção da taxa de iluminação pública às famílias de baixa renda do nosso município. Essa é uma forma que encontramos legalmente de poder ajudar diretamente as famílias mais carentes durante a pandemia de coronavírus, momento que todos enfrentam dificuldades financeiras dentro de casa. Agradeço aos vereadores pela parceria em mais essa ação que beneficiará a população que mais precisa e num momento tão crítico como esse”, completou o prefeito.

 

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